TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS E CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE EM CONCURSO MATERIAL. ART. 155, §4º, II E IV, CÓDIGO PENAL, E ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, E A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DE USO E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORES DOS INCISOS II E IV DO §4º DO CODIGO PENAL, art. 155. 1.
Furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstrados pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão referente ao telefone celular subtraído, registro de ocorrência aditado, auto de entrega referente ao telefone celular subtraído, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão referente ao dinheiro, maços de cigarro, caixa de seda, isqueiro, máquina de cartão e a uma caixa de madeira, laudo de exame de descrição de material referente à carteira de identidade do corréu Iago de Oliveira dos Santos, com laudo de exame retificador de descrição de material, laudo de exame de descrição de material referente à caixa de madeira, laudo de exame de descrição de material referente a um triturador de erva, laudo de exame de descrição de material referente a onze maços de cigarro, a uma caixa de seda, a um isqueiro e a uma máquina de cartão Mercado Pago, bem como a prova oral produzida em juízo.
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