701 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Suspensão dos prazos processuais penais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. CPP, art. 798-A. Incluído pela Lei 14.365/2022. Suspensão dos prazos processuais no âmbito do tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Agravo regimental não provido.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.029, todos do CPC, bem como do CPP, art. 798. 2 - No processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes. 3 - A Lei 14.365/2022, de 2/... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)