TJRJ. Pena. Desejo de cumprimento da pena em local diverso em que se encontra o paciente. Impossibilidade.
«A condenação foi de 25 anos de reclusão, por crime de latrocínio, estando o paciente cumprindo a pena em regime fechado na Penitenciária Ary Franco e não possui o direito de escolher o seu local de custódia, posto tratar-se de circunstância afeta à autoridade administrativa, não havendo qualquer alegação de violência ou ameaça aos seus direitos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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