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DOC. 231.1010.8939.6115

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Deficiência da defesa técnica. Não verificação. Súmula 523/STF. Ausência de prejuízo. 2. Desclassificação de latrocínio para homicídio. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade na via e leita. 3. Agravo regimental que se nega provimento.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «a discordância do atual Defensor com os pleitos, teses e estratégias adotados ou não pelo Causídico anterior não caracteriza ausência/deficiência de defesa capaz de gerar nulidade processual". (AgRg no RHC 176.203/RN, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023.) - Ainda que se pudesse falar em eventual deficiência da defesa, o que não é o caso, não é possível identificar o suposto prejuízo indicado pela defesa, uma vez que a condenação, por si só, não pode ser considerada como prejuízo, pois, para tanto, caberia à parte demonstrar que a nulidade apontada, acaso não tivesse ocorrido, ensejaria a absolvição do acusado, a desclassificação de sua conduta ou qualquer outro benefício processual, o que não ficou demonstrado na hipótese dos autos.

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