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DOC. 241.1040.9496.5600

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Comutação da pena. Latrocínio. Decreto 5.620/05. Crime hediondo. Inadmissibilidade. Ordem denegada.

1 - A concessão de comutação à condenado que se encontra no curso do cumprimento de pena pela prática de crime hediondo fere o disposto no Decreto 5.620/2005, art. 7º, parágrafo único.

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