701 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual Civil. Ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Não ocorrência. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pela Corte de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A alegada violação, da CF/88, em virtude do julgamento antecipado da lide, seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja o reexame da matéria em recurso extraordinário. 3. O Plenário do STF, no exame do ARE 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório e d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)