701 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«De acordo com a Súmula 437/TST, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do período que não foi usufruído, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Entendimento em sentido contrário merece ser reformado. Recurso de revista conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)