TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada parcialmente concedido. Natureza jurídica.
«A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), não pode ser restringido por negociação coletiva. A remuneração pela sua concessão parcial tem natureza salarial. Assim firmou-se a jurisprudência do TST, conforme a Súmula 437, itens I, II e III.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito