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DOC. 640.2717.1142.2091

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REDUÇÃO E FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA - DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA.

1. O Tribunal Regional asseverou que as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho do reclamante estabeleceram a redução e fracionamento do intervalo intrajornada dos empregados motoristas de ônibus - caso do reclamante. Constatou, todavia, que as mesmas normas coletivas asseguravam um intervalo mínimo de cinco minutos para cada viagem completa (ida e volta), o qual não foi integralmente respeitado pela reclamada. 2. Desse modo, constatado o descumprimento das condições previstas em norma coletiva para a redução e fracionamento do intervalo intrajornada, resultam inaplicáveis as suas disposições ao caso concreto. 3. Resulta incólume o CF/88, art. 7º, XXVI. Tampouco se observa contrariedade ao tema 1.046 de repercussão geral do STF, tendo em vista que foi a própria reclamada quem deu causa à inaplicabilidade das normas coletivas que tratam da redução e fracionamento do intervalo intrajornada. Agravo interno desprovido.

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