TST. Recurso de revista interposto pela reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeito.
«A supressão ou a concessão a menor do intervalo intrajornada mínimo dão ao empregado o direito ao pagamento da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, a incidir sobre a totalidade da duração mínima do intervalo, e não sobre apenas os minutos faltantes (Súmula 437/TST, I, desta Corte Superior). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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