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DOC. 172.5562.6004.4800

TST. Horas extras. Base de cálculo. Comissionista misto. Descumprimento de intervalo intrajornada.

«1. As horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada do empregado comissionista misto devem ser calculadas com base no salário fixo, pois não realiza vendas durante a pausa para refeição e descanso. Inexistência de afronta ao CLT, art. 71, § 4º, tampouco contrariedade ao item I da Súmula 437/TST.

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