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DOC. 181.9292.5020.5700

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.

«A conclusão do Tribunal Regional pela inobservância do intervalo intrajornada, em relação aos dias em que for apurado labor além da sexta hora diária, está amparada na análise das provas dos autos (Súmula 126/TST). Ademais, a conclusão pelo pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, ocorreu em consonância com a Súmula 437/TST, I, do TST.

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