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DOC. 181.7850.0000.9900

TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por meio de Portaria em parte do período contratual. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade.

«É incontroversa a existência de normas coletivas no período entre 11/9/2007 a 15/9/2011, prevendo a redução do intervalo intrajornada para quarenta e cinco minutos. Constata-se, ainda, que a Portaria 139/2011, que vigeu no período de 16/9/2011 a 15/9/2013, autorizou a redução do período de descanso e alimentação. Logo, o Regional, ao reformar a sentença para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada relativo ao período em que não houve autorização ministerial, contrariou a Súmula 437/TST, II, do TST.

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