TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«Decisão do Tribunal Regional em conformidade com a Súmula 437/TST I, do TST, no sentido de que «após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração». Recurso de revista não conhecido.»
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