749 - TJSP. Apelação. Ação de exibição de documentos. Extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso da autora.
1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que impugnam os fundamentos da r. sentença.
2. Demora na regularização da representação. Transcurso do prazo concedido para tanto. Prazo dilatório. Possibilidade de juntada posterior, após o término do prazo, uma vez não reconhecida a preclusão.
3. Ação autônoma para exibição de documentos relativos a contratos de empréstimos pessoais celebrados pela parte autora. Apresentação de documentos pela ré.
4. Falta de interesse processual caracterizada. Extinção da ação que se mantém por outros fundamentos. CPC em vigor que não mais prevê a possibilidade de exibição de documentos como objeto principal de ação autônoma, seja mediante cautelar prevista no art. 844 II do CPC revogado, seja através de ação de produção antecipada de provas, prevista no vigente art. 381, que não há servir como sucedâneo de medida processual não mais prevista no direito positivo. Ainda que se tratasse de tutela cautelar antecedente, para fim de exibição de documento, a parte autora não comprovou a resistência do banco na via administrativa, com a demonstração de prévio requerimento escrito, pessoal e assinado, com o recolhimento dos custos necessários a tanto, conforme dispôs o STJ no Recurso Especial Repetitivo 1.349.453.
5. Recurso parcialmente provido, mantida a sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por outros fundamentos
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