674 - TJSP. Habeas Corpus. Execução penal. Pleito objetivando a imediata apreciação de pedido de prisão domiciliar humanitária ao paciente, sob a alegação de problemas de saúde. Parcial viabilidade. Vislumbra-se ser inviável a imediata apreciação do pedido de prisão albergue domiciliar pela via do habeas corpus, porquanto eventual deliberação, por este E. Tribunal, somente poderia ser proferida em grau recursal, demandando, portanto, a existência de prévia decisão emanada pelo juízo de primeiro grau, sob pena de implicar clara hipótese de supressão de instância, vedada pelo sistema jurídico pátrio. Denota-se que o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa não foi analisado pela magistrada da execução, ante a suposta incompetência do juízo, porquanto o mandado de prisão em desfavor do paciente ainda se encontra pendente de cumprimento. No entanto, havendo guia de recolhimento definitiva - como no caso dos autos - , inaugura-se a competência do juízo da execução, sendo prescindível o efetivo recolhimento do sentenciado ao cárcere para que sejam apreciados eventuais pedidos relacionados a benefícios executórios. Ordem parcialmente concedida, a fim de reconhecer, de ofício, a competência do juízo da execução para avaliar os pedidos executórios do paciente e determinar a imediata apreciação, com urgência, do pedido de prisão domiciliar humanitária em seu favor
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