562 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Exceção de executividade. Rejeição. Manutenção.
A demanda tem por escopo a execução de quantia certa fundada em título executivo extrajudicial. O litígio versa sobre cobrança de valor não pago, pactuado em contrato de cessão de quotas. Não se discute o contrato, e sim o inadimplemento da obrigação pecuniária assumida pelas partes naquele instrumento. Logo, não há falar em competência absoluta das Varas Empresariais. Corroboram tal assertiva os fatos de que, (1) o Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem declinou, de ofício, da competência para processamento da presente execução; e (2) distribuído inicialmente à 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, este recurso por ela não foi conhecido, com determinação de redistribuição a uma das Câmaras integrantes da Segunda Subseção de Direito Privado. Não há falar em incompetência da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos para processamento da causa. As demais questões (prejudicialidade externa e inexigibilidade da obrigação estampada no título) já haviam sido deduzidas pela executada nos embargos à execução por ela opostos (proc. 1004114-43.2024.8.26.0577), de modo que sua repetição em sede de exceção de executividade caracteriza ofensa à litispendência - motivo pelo qual não é possível conhecer de tais questões sem risco de ofender o princípio da segurança jurídica.
Agravo não provido
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