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DOC. 202.0072.7002.9600

STJ. Recurso especial. Processo civil e tributário. Apelo deficiente. Súmula 284/STF. Execução fiscal. CDA. Substituição. Determinação pelo magistrado. Impossibilidade. Limite temporal. Prolação da sentença. Lei 6.830/1980, art. 2º. CTN, art. 203.

«1 - O Tribunal a quo entendeu que o crédito principal cobrado na execução fiscal - referente à desconsideração dos valores de IPI apropriados pelo contribuinte na aquisição de insumos - era indevido, mas persistiria a cobrança do valor referente à correção monetária que teria sido aplicada pelo contribuinte nesses créditos escriturais. Determinou que a Fazenda retificasse o valor da dívida e substituísse a CDA nos termos do § 8º do art. 2º da LEF (Lei 6.830/1980, art. 2º).

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