TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESMONTE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, AINDA QUE CLANDESTINA OU EM RESIDÊNCIA. 1.
Denúncia que imputa ao nacional LUCAS DA SILVA DE AZEVEDO PEREIRA a prática de conduta, na data de 07/05/2019, no bairro Penha Circular, de modo consciente e voluntário, consistente em desmontar, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, a motocicleta Honda /CBX 250 Twister, de cor prata, ano 2006, placa LUY 4381 e chassi 9C2MC35006R012790, melhor descrita no auto de apreensão de fl. 17, de propriedade de Anderson Rafael de Oliveira, embora tivesse pleno conhecimento de que tal moto era produto de crime de furto ocorrido no dia anterior.
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