TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES.
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR VIOLÊNCIA POLICIAL. Rejeitada. Tal tese não encontra qualquer respaldo. O atestado médico confeccionado logo após a prisão do acusado não reporta lesões e, pela análise da fotografia do réu em sede policial, igualmente depois da prisão, não há qualquer lesão aparente em seu rosto que pudesse indicar alguma agressão sofrida. Somado a isto, durante a audiência de custódia, o apelante não quis adotar qualquer providência sobre a violação policial em tese sofrida, embora o tenha sido oportunizado.
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