601 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRODUTO ADQUIRIDO - ATRASO NA ENTREGA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. «Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não ensejam a reparação por danos morais".(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)