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DOC. 241.1131.2736.3356

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.719/08. CPP, art. 400. Aplicação ao rito especial da Lei de drogas. Inaplicabilidade. Ausência de nulidade. Procedimento especial. Prevalência ao rito comum do CPP. Constrangimento ilegal não configurado.

1 - O art. 394 da Lei Processual Penal dispõe que «o procedimento será comum ou especial «, o que significa dizer que o procedimento comum é o utilizado, como regra, para a maioria das infrações penais, salvo quando existir, seja em lei especial, seja no próprio Código, procedimento específico, que é o caso em apreço, porquanto o paciente responde pelo delito de tráfico de entorpecentes, cujo rito processual é atualmente disciplinado na Lei 11.343/06.

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