TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONVÊNIO ADMINISTRATIVO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRETENSÃO DA PARTE AUTORA AO RECEBIMENTO DA TAXA ADMINISTRATIVA REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2.010 - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE AO RECEBIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE ENCARGOS DE NATUREZA TRABALHISTA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Responsabilidade da parte autora pelo adimplemento de verbas oriundas da contratação de empregados, reconhecida, ante a regra da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 2. A cláusula específica do Convênio, objeto da lide, é nula de pleno direito, por força do princípio da legalidade, aplicável à Administração Pública Municipal, pois, contraria a referida norma jurídica. 3. Precedente da jurisprudência desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 4. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, a título de observação, em favor da parte ré, sucumbente na lide, em parcela mínima, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 5. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação
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