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DOC. 200.3250.0000.6500

STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição perante o conselho regional de educação física. Técnico de tênis de mesa. Inexistência de obrigatoriedade. Falta de previsão legal. Inteligência da Lei 9.696/1998, art. 3º. A intervenção estatal, impondo requisitos subjetivos à liberdade profissional (no sentido de acesso a determinada profissão), necessita de robusta justificação na tutela de bens jurídico-constitucionais coletivos. Irrelevância da classificação da atividade de técnico desportivo como profissional de educação física pelo antigo Ministério do Trabalho e emprego. Norma infralegal e, ademais, voltada a finalidades distintas, nos aspectos trabalhista e previdenciário. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.

«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código.

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