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DOC. 613.4124.0272.1050

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARESTO INESPECÍFICO. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.I.

Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 296/TST, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.II. No caso vertente, a parte reclamada fundamenta sua insurgência em um único aresto, contudo o julgado é inespecífico, pois não possui as mesmas premissas fáticas do acórdão regional, como o fato da empregada estar desempregada.III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.2. TEMA APRECIADO DO RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA EM RETORNAR AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL.I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante.II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que se tratando de dispensa sem justa causa, para fins de assegurar à empregada gestante a garantia à estabilidade provisória ou sua correspondente indenização substitutiva, tem-se como imprescindível, apenas, que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho. Não constitui óbice ao direito da indenização substitutiva a recusa da emprega em retornar ao emprego.III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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