601 - 2TACSP. Recurso. Embargos infringentes. Acórdão não unânime que reforma a sentença. CPC/1973, art. 530.
«Os embargos infringentes são cabiveis apenas dos acórdãos não unânimes que reformarem (total ou parcialmente) a sentença (CPC, art. 530, com a redação dada pela Lei 10.352/01, com vigência a partir de 27/03/2002).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)