TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que é inaplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973, porquanto não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas.
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