STJ. Processual civil. Embargos infringentes. Possibilidade de interposição do recurso previsto no CPC/1973, art. 530 para impugnar apelação julgada na forma do CPC/1973, art. 515, § 3º.
«1. São cabíveis embargos infringentes na hipótese em que o tribunal de origem, no julgamento da apelação, afasta a extinção do processo (com resolução de mérito) e aplica a regra do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, § 3º julgando o mérito da causa. Precedentes.
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