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DOC. 103.1674.7239.4800

TJMG. Filiação. Investigação de paternidade. Produção de provas. Determinação do Juiz. Possibilidade. Exegese do CPC/1973, art. 130.

«O juiz tem poder legítimo de determinar a realização de qualquer prova que entenda necessária à elucidação da verdade real do processo, «ex vi» do CPC/1973, art. 130, desde que o faça, é certo, com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório.»

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