1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta que «a Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a Sexta-Feira da Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em Lei, para os Tribunais de Justiça estaduais» (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/6/2021, DJe 01/7/2021). ... ()
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