STJ. Administrativo e processual civil. Veículo apreendido pela autoridade de trânsito. Objeto de furto e adulteração do chassis. Acórdão recorrido que reconhece a possibilidade de regularização do automóvel. Peculiaridades do caso concreto. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que a autoridade de trânsito não está obrigada a expedir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV quando o chassi ou qualquer sinal identificador do automóvel - componente ou equipamento - for adulterado, remarcado ou suprimido, a ponto de tornar impossível a sua identificação original.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito