551 - TNU. Seguridade social. Assistência social. Condição de miserabilidade para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no CF/88, art. 203, V. Renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Outros meios de prova. Admissibilidade. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.
«A comprovação da renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo, estabelecido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º, não exclui que a condição de miserabilidade, necessária à concessão do benefício assistencial, resulte de outros meios de prova, de acordo com cada caso concreto.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)