TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ AÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO RECURSAL DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
Recorre o réu, agravante, para que os alimentos sejam reduzidos para o equivalente a 42,5% (quarenta e dois e meio por cento) do salário mínimo nacional, ao invés de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional, tal como consta da decisão recorrida. In casu, não há qualquer justificativa para uma redução dos alimentos provisórios já fixados pelo juízo de origem. A documentação constante dos autos mostra-se insuficiente para comprovar os argumentos do agravante, neste momento. Inexistem indícios de que o percentual de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional comprometeria sua própria subsistência. Decisão de antecipação de tutela que só deve ser reformada se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Verbete no 59 da súmula da jurisprudência do TJRJ.
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