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DOC. 103.1674.7457.8200

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Salário mínimo. Indexação da indenização. Inadmissibilidade. Condenação em 150 salários mínimos. Conversão desse valor em moeda corrente. Admissibilidade no âmbito do recurso especial. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, IV. CPC/1973, art. 541. CCB/2002, art. 186.

«A indenização não pode ser indexada a salários mínimos; conversão do respectivo montante a moeda corrente nacional, corrigido monetariamente. (...) O valor da indenização foi elevado para 150 salários mínimos (fl. 379) pelo tribunal a quo em sessão de 21 de junho de 2000 (fl. 371). Por força da Lei 9.971, de 18/05/2000, nessa época, o salário mínimo estava fixado em R$ 151,00. Conseqüentemente, na data daquele julgamento, a indenização era de R$ 22.650,00 - este o montante nominal que deve ser corrigido monetariamente a partir de então pelo INPC. Essa providência pode ser adotada nesta instância sem a necessidade do retorno dos autos ao tribunal «a quo», porque se trata de mera operação aritmética, sendo sabido que, de resto, o próprio valor da indenização do dano moral pode ser fixado no âmbito do recurso especial. Voto, por isso, no sentido de dar provimento, em parte, ao agravo regimental para conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento para fixar a indenização por danos morais em R$ 22.650,00, corrigidos monetariamente a partir de 21 de junho de 2000, mais o acréscimo de juros previsto na sentença. ...» (Min. Ari Pargendler).»

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