STJ. Responsabilidade civil do Estado. Mercado de capitais. Prejuízos causados pelo Grupo Coroa-Brastel. Investidor que aceita riscos excessivos atraídos por altas taxas de juros. Improcedência do pedido indenizatório. Lei 4.595/65. Lei 6.024/74. CF/88, art. 37, § 6º.
«Não se deve flagelar a Administração Pública com reclamados danos patrimoniais sofridos por investidores atraídos ao mercado financeiro por altas taxas dos juros e expectativa de avultados lucros sobre o capital investido, por si, sinalização dos vigorosos riscos que rodeam essas operações. Se reconhecido o direito à socialização dos prejuízos, seria judicialmente assegurar lucros ao capital eliminando-se o risco nas aplicações especulativas.»
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