600 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto qualificado. Aplicação do princípio da insignificância. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Incompetência deste STJ. Supressão de instância. Reconhecimento da figura privilegiada. Possibilidade. Modificação da jurisprudência desta corte. Ordem parcialmente concedida de ofício.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- inviável a esta corte, através da via eleita, decidir sobre aplicação do princípio da insignificância no caso concreto, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, ante a ausência de deliberação sobre a questão pelo tribunal de origem. Precedentes.- no presente caso, as instâncias originárias reconheceram a primariedade do paciente. Além disso, levando-se em conta o quantum apurado dos bens furtados. R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), valor este inferior ao salário mínimo vigente ao tempo do delito, bem como que a qualificadora reconhecida em desfavor do paciente foi a relativa a concurso de agentes, de natureza objetiva, fica evidente a possibilidade de aplicação do privilégio previsto no § 2º, do CP, art. 155. habeas corpus concedido parcialmente de ofício para determinar ao magistrado de primeiro grau que, aplicando a regra prevista no CP, art. 155, § 2º, proceda a alteração da pena do paciente.
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