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DOC. 160.8615.6000.1100

TST. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Conversão dos salários em urv. Empregado público celetista. Aplicação do Lei 8.880/1994, art. 19.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que se aplica aos servidores de autarquias estaduais submetidos ao regime celetista o Lei 8.880/1994, art. 19, destinado aos trabalhadores em geral, pois eles não são servidores públicos em sentido estrito (civis e militares), conforme dispõe o artigo 22 da mesma Lei. Tem-se, portanto, que o Lei 8.880/1994, art. 19 se aplica aos trabalhadores em geral, enquanto que o artigo 22 se destina apenas aos servidores públicos civis e militares em sentido estrito, com vínculo estatutário ou regime jurídico-administrativo. Quanto ao § 5º do Lei 8.880/1994, art. 22, verifica-se que esse dispositivo não ampara o fundamento de que a conversão deve ser estendida aos servidores das autarquias estaduais (caso dos autos), na medida em que o caput do mesmo artigo prevê a sua aplicação restrita aos servidores públicos civis e militares. Assim, deve-se aplicar à reclamante o Lei 8.880/1994, art. 19, por ser servidora celetista, submetendo-se às regras dos trabalhadores em geral. Embargos conhecidos e desprovidos.»

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