STJ. Tributário. ICMS. Não incidência. Seguradoras. Venda de bens salvados de sinistros. Operação de seguro. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a modificação do entendimento esposado na Súmula 152/STJ face a concessão de liminares em ADIN deferidas pelo STF para suspender legislação estadual que fundamentavam a cobrança do tributo sobre bens salvados. CTN, art. 3º e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/68, art. 1º. Decreto-lei 73/66, art. 73. Súmula 541/STF. Súmula 152/STJ.
«... Pretendem as recorrentes demonstrar a impossibilidade de tributação de ICMS sobre bens salvados sub-rogatórios de sinistros em poder das seguradoras quando forem por elas vendidos. Sustentam, para tanto, que às seguradoras é defeso praticar atos comerciais em razão da regulamentação legal restritiva de suas atividades, e que, portanto, essa venda não pode ser vista como atividade meramente comercial, mas decorrente de contrato de seguro.
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