551 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e patrimonial. Servidor público estatutário. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Comum Estadual ou Federal. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI. Lei 8.213/91, art. 86.
«O CF/88, art. 114, VI, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. A Suprema Corte, ao julgar a ADIn-MC 3.395-DF, excluiu da expressão «relação de trabalho» as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)