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DOC. 181.7850.0004.5500

TST. Recurso de revista. Prescrição. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e materiais. Ciência inequívoca da extensão do dano anteriormente à emenda constitucional 45/2004 e posterior à vigência do CCB/2002.

«Registre-se, inicialmente, que a ciência inequívoca da extensão do dano ocorreu em outubro de 2003, e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 21/5/2008. Logo, trata-se de pretensão de indenização decorrente de acidente de trabalho cujos danos foram consolidados somente após a vigência do CCB/2002, com ajuizamento da demanda após a promulgação da EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que às ações de indenização por danos morais ou patrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho em que o reclamante teve ciência da lesão antes do advento da Emenda Constitucional 45, em 31/12/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Civil, observada a regra de transição nele contida, e não o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista não conhecido.»

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