STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Termo inicial. Data da cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º.
«De acordo com o Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.»
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