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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 423.0959.6821.3369

501 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que argui, preliminarmente, a ilicitude da confissão informal, por inobservância do «Aviso de Miranda". No mérito, persegue a absolvição, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas ou de sursis e o abrandamento de regime. Prefacial que se rejeita. Orientação do STJ pontuando que não se verifica qualquer irregularidade em casos como tais, considerando a ausência de qualquer prejuízo decorrente, sobretudo quando os réus optam por não emitir declaração formal na DP, ciente de que em juízo, Luisinio não chegou a ser ouvido (revel), enquanto Marcos, embora tenha admitido que ocupava o banco do carona do automóvel, alegou ter tomado conhecimento de sua origem ilícita posteriormente. Autoridade Policial que advertiu os acusados sobre seus direitos constitucionais, dentre os quais, o de permanecer calado, tanto que optaram por ficar em silêncio. Eventual «confissão informal» feita pelos réus no momento da abordagem que é considerada elemento de convicção de validade questionável (STF), razão pela qual não foi considerada no presente julgamento. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva, ao menos quanto ao réu Luisinio. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, alertados por populares, avistaram um automóvel com características similares às de um veículo de propriedade da empresa Localiza, que havia sido roubado três dias antes, parado em via pública, ocupado pelos acusados. Realizada a abordagem, em consulta ao sistema, os agentes confirmaram ser o veículo produto de roubo registrado no R.O. 032-07957/2023 e arrecadaram em seu interior um simulacro de arma de fogo. Réus que, na DP, optaram pelo silêncio. Em juízo, Luisinio teve a revelia decretada, enquanto Marcos admitiu que ocupava o banco do carona, alegando que o corréu o havia chamado para fumarem maconha juntos e chegou com o automóvel, cuja origem ilícita somente tomou conhecimento posteriormente. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Denúncia que, no entanto, atribuiu aos Apelantes a prática da específica conduta de «conduzir», de forma compartilhada, veículo automotor anteriormente «adquirido» por eles. Avaliação jurídico-penal que não pode se afastar dos parâmetros objetivos da imputação, certo de que, «nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia". Ausência de elementos de prova que permitam concluir que os réus adquiriram, em conjunto, o veículo que ocupavam quando foram flagrados pelos policiais. Instrução esclarecendo que o réu Luisinio era quem estava na direta condução do veículo objeto da receptação quando do flagrante, enquanto o réu Marcos se encontrava apenas como carona, não havendo notícia de que este, em qualquer instante, tenha assumido a direção do veículo. Crime de mão própria (na modalidade «conduzir») que restringe a responsabilização penal sobre aquele que, efetiva e pessoalmente, pratica o núcleo da figura típica imputada, ciente de que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível» (STJ). Injusto não configurado em relação ao réu Marcos. Juízos de condenação e tipicidade que se confirmam apenas para o réu Luisinio. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Pena-base que foi duplicada, em virtude do valor considerável do bem objeto do delito (um automóvel), sem novas operações. Idoneidade da negativação da sanção basilar, ciente de que «em crimes patrimoniais envolvendo veículo automotor, bem de elevado valor patrimonial, a conduta se reveste de maior reprovabilidade concreta, o que autoriza a exasperação da pena-base» (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44, III) ou do sursis (CP, art. 77, II), considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a negativação da pena-base e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito relacionado à detração que, além de ter se limitado ao réu Marcos Vinicius, já que Luisinio respondeu ao processo em liberdade, trata-se de questão que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de: absolver o Apelante Marcos Vinicius, com a imediata expedição de alvará de soltura; e redimensionar as penas finais do Apelante Luisinio para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 839.8120.9211.6051

502 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO EM CONCURSO FORMAL, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DESOBEDIÊNCIA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o ora apelante como incurso nas penas dos artigos 180, caput, (209 vezes) n/f art. 70, caput 1ª parte; art. 288, caput e art. 330, tudo n/f do CP, art. 69 ao cumprimento de 3 (três) anos, 22 (vinte e dois) dias de reclusão em regime semiaberto, 15 (quinze) dias de detenção e 2.737 (dois mil setecentos e trinta e sete) dias-multa no valor mínimo legal. II. ... ()

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Doc. 250.4290.6743.0453

503 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Imprudência. Súmula 7/STJ. Juntada de laudo técnico. Extemporaneidade. Indeferimento de prova. Discricionariedade do julgador. Desprovimento.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por homicídio culposo na direção de veículo automotor majorado, por ter ocorrido na calçada, conforme art. 302, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro. 2 - A decisão agravada considerou que as teses defensivas de violação ao art. 302, § 1º, II, do CTB e ao CP, art. 65, III, d, não foram analisadas no acórdão do recurso de apelação, configur... ()

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Doc. 178.2443.6000.2200

504 - STF. Agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. 2. Alegação de violação ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL), à competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII) e ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII), ante a não aplicação da Lei 12.971/14, a qual demandaria a desclassificação do fato para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Questão apreciada de forma unipessoal no HC 131.861, referente a este processo. A Lei 12.971/2014 não altera a aplicação do dolo eventual em crimes praticados na direção de veículos automotores, não se tratando, portanto, de novatio legis in mellius. O critério de distinção entre os tipos penais do homicídio (CP, art. 121) e do homicídio de trânsito (CTB, art. 302) segue sendo o dolo e a culpa. Mesmo que assim não fosse, não haveria ofensa direta à Constituição Federal. A questão envolve a interpretação sobre a aplicabilidade da lei nova ao caso concreto. Não se negou aplicação à lei reputada incidente e mais benéfica. 3. Alegação de que a nomeação de perito particular ad hoc viola os arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. A decisão recorrida considerou justificada a produção da prova. Eventual contrariedade a direito não decorreria de ofensa à Constituição Federal, mas a regras processuais penais. 4. Alegação de transgressão aos arts. 129 e 144, § 1º, I, e § 4º, e 93, IX, da CF/88, por violação ao princípio do promotor natural. O recorrente era, na época das investigações, Deputado Estadual. Aduziu que, por ter prerrogativa de foro, o Procurador-Geral de Justiça não poderia ter delegado a promotor o acompanhamento das investigações. A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná permite ao Procurador-Geral de Justiça «delegar a membro do Ministério Público suas atribuições». Nem sequer a prerrogativa de foro dos Deputados Estaduais decorre, da CF/88 - art. 96, III. Eventual contrariedade a direito não representará ofensa direta à Constituição Federal. 5. Alegado desrespeito ao art. 5º, LVI, ante a negativa de desentranhamento das peças processuais que faziam menção às provas reputadas ilícitas rechaçado no julgamento do RHC 137.368, anteriormente impetrado pela defesa: «A denúncia, a pronúncia, o acórdão e as demais peças judiciais não são provas do crime, pelo que, em princípio, estão fora da regra de exclusão das provas obtidas por meios ilícitos - CF/88, art. 5º, LVI. A legislação, ao tratar das provas ilícitas e derivadas, tampouco determina a exclusão de peças processuais que a elas façam referência - CPP, art. 157. Não se pode impedir que os jurados tenham conhecimento da própria realização da prova ilícita e dos debates processuais que levaram a sua exclusão. As limitações ao debate em plenário são pontuais e especificadas nos CPP, art. 478 e CPP, art. 479, com redação dada pela Lei 11.689/08. A exclusão de prova ilícita não é contemplada nas normas de restrição ao debate». Eventual contrariedade a direito não decorreria diretamente da vedação de utilização de provas obtidas por meios ilícitos (CF/88, art. 5º, LVI). 6. Negado provimento ao agravo regimental.

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Doc. 559.2497.2798.7000

505 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA QUE SE EQUIPARA À DECISÃO QUE INDEFERE INTEGRALMENTE A PROVA - INTERESSE DE AGIR - PROVA DESTINADA À EVENTUAL COMPOSIÇÃO EM DEMANDA EM CURSO - SENTENÇA CASSADA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - FORNECIMNETO DE IMAGENS CAPTURADAS POR CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM RODOVIAS - ARMAZENAMENTO NÃO OBRIGATÓRIO - PRODUÇÃO DA PROVA INDEFERIDA. -

Para fins do disposto no CPC, art. 382, § 4º, a sentença terminativa que reconhece a inexistência de interesse de agir equipara-se à decisão judicial que indefere integralmente a produção da prova almejada pela parte autora. - Demonstrado o interesse de agir da requerente na produção de prova destinada a esclarecer fatos apurados em ação trabalhista em curso, cuja pretensão de eventual autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito encontra-se amparada no art. 381... ()

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Doc. 220.7010.1361.0230

506 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta do delito. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Denegada a ordem. Agravo regimental desprovido.

1 - O Agravante foi preso em flagrante, no dia 02/04/2022, denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, II e IV (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da Vítima), do CP, sob acusação de ter propositalmente atropelado a vítima e, após, descer de seu veículo, agredindo o ofendido com socos e pontapés na cabeça, quando já estava ferido, caído no solo. 2 - A custódia cautelar foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, pois am... ()

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Doc. 202.0741.7003.1800

507 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CTB, art. 302, § 1º II (CTB). Homicídio culposo no trânsito faixa de pedestres. 1) violação ao CPP, art. 158. Preclusão (CPP, art. 571, II). Nulidade (CPP, art. 563 e CPP, art. 565). Conclusões do tribunal de origem que somente poderiam ser afastadas mediante revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 2) violação ao CP, art. 18, II, CP. Conduta culposa amparada no acervo probatório constante do acórdão recorrido. Absolvição que somente poderia ser aplicada mediante revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - «De acordo com o CPP, art. 571, II, do Código de Processo Penal, as nulidades ocorridas no decorrer da ação penal devem ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão. Precedentes (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/5/2019).» 1.1. Consoante dicção do CPP, art. 563 e CPP, art. 565, o reconhecimento de nulidade demanda comprovação do prejuízo e descabe à parte arguir nulidade para que tenha concorrido. No caso em tela, a def... ()

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Doc. 158.4390.7003.0200

508 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Prisão preventiva. Requisitos. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Modus operandi. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Instrução encerrada.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A teor do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumu... ()

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Doc. 610.7221.2811.9360

509 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA CONTRA OS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA APLICADOS AO TRÁFICO E À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO . I. CASO EM EXAME 1.

Requerente denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, combinado com o art. 40, V, art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, porque, previamente associado aos corréus Edílio e Lucas para a prática do tráfico, transportou aproximadamente 180 quilos de maconha entre os Estados de Paraná e São Paulo. Foi, igualmente, denunciado pela prática do crime tipificado pelo CP, art. 180, uma vez que se valeu de veículo produto de furto para escoltar as drogas até o seu destino ... ()

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Doc. 364.0487.4711.4926

510 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Interposição de apelação. Legitimidade passiva da ré Mariley foi reconhecida pela r. sentença e a referida litigante não impugnou o aludido reconhecimento por meio da interposição de apelo, tampouco em contrarrazões, razão pela qual não há necessidade de reapreciar a referida matéria nesta fase recursal, consoante inteligência do CPC, art. 1.013. Exame do mérito. Controvérsia sobre a culpa pela ocorrên... ()

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Doc. 210.9030.9667.1623

511 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Seguro DPVAT. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Tutela coletiva. Ministério Público. Legitimidade. Interesse social qualificado. União. Denunciação à lide. Afastamento. Prejuízo juridicamente relevante ao ente. Não ocorrência. Julgamento antecipado da lide. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Legislação consumerista. Inaplicabilidade. Seguro obrigatório. Acidente de trânsito. Lei 6.194/1974. Redação original. Vigência. Base de cálculo. Salário mínimo. Data do sinistro.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que indica, de modo genérico, dispositivo legal supostamente violado, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3 - O Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos benefic... ()

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Doc. 537.7935.9361.5048

512 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO CONTRA A CORRÉ MARCELA E PARCIALMENTE PROCEDENTE CONTRA O CORRÉU ANDREW, CONDENANDO ESTE AO PAGAMENTO DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE E DAS DESPESAS E QUANTIAS DEVIDAS EM RAZÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. APELAÇÕES DA AUTORA MC2 STUDIO E DOS CORRÉUS. 1.

Sentença que julgou improcedente o pedido em relação à corré Marcela. Reconhecimento de vínculo empregatício entre a apelante/apelada MC2 e Marcela. Trânsito em julgado na esfera trabalhista. Vínculo empregatício entre 22/08/2016 e 07/07/2017, afastado o reconhecimento do vínculo entre 08/07/2017 e 31/08/2017. Contrato de arrendamento mercantil entre 01/08/2017 e 31/08/2017, portanto, aplicável à Marcela. Reforma da sentença recorrida; 2. Apelantes Andrew e Marcela que defendem a ... ()

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Doc. 111.0996.6554.9555

513 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de receptação dolosa e de condução de veículo com sinal identificador adulterado, em concurso formal (arts. 180 e 311, §2º, III, nf do art. 70, todos do CP). Recurso que persegue a solução absolutória, por fragilidade probatória ou por atipicidade (ausência de dolo e desconhecimento da origem ilícita), e, subsidiariamente, a redução da pena. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante (reincidente específico), no dia 02.08.2023, conduzia veículo objeto de furto e com sinal identificador adulterado. Instrução revelando que policiais estavam em patrulhamento na região da Comunidade do Cesarão para apurar uma denúncia de carga roubada de cigarros, quando tiveram a atenção voltada para o veículo Astra conduzido pelo Recorrente. Feita a abordagem, os agentes efetuaram o levantamento do automóvel e identificaram que o mesmo havia sido furtado no dia 29.3.2023 (cf. registro de ocorrência), constatando-se, ainda, que o automóvel possuia placa e chassis adulterados, já que a placa original LNK8B91 havia sido substituída pela inidônea DCX5H67, e a numeração do chassi original 9BGTT08C01B198147 havia sido remarcada para 9BGTT08C01B165722. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Recorrente que sustentou, na DP e em juízo, que pegou o automóvel emprestado com o marido da sua prima e desconhecia a origem ilícita do automóvel. Suficiência da prova testemunhal dos policiais militares responsáveis pela abordagem, que ratificaram a versão acusatória, na linha da Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Configuração da prática do crime de receptação. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento, porquanto inverossímil e sem qualquer contraprova. Recorrente que ostenta condenação por receptação e, apesar da vivência anterior, incorreu em nova infração idêntica, limitando-se a alegar que o carro era do marido de sua prima. Acusado que não identificou o dono do veículo de forma pormenorizada e deixou de arrolá-lo como testemunha, apresentando a simplória versão de que perdeu o contato com ele. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente transportado. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, sem chance para a absolvição. Novo tipo penal insculpido no CP, art. 311 (§ 2º, III), trazido pela Lei 14.562/2023, que pune, dentre outras, a conduta de quem transporta ou conduz veículo automotor com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Novel que prevê modalidade de dolo eventual («devesse saber»), tendo como objeto jurídico a fé pública, voltando-se o interesse do Estado à proteção da propriedade e da segurança no registro de automóveis, sendo considerado pela doutrina como genuíno crime formal (Nucci). Concurso formal não contestado. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que merece ajuste. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade» e «má conduta social» que reclamam, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos, o que não ocorreu. Pena-base restituída ao patamar mínimo, seguido de aumento de 1/6 pela reincidência, inalterado na terceira etapa. Concurso formal de dois crimes que impõe a aplicação do aumento segundo a fração de 1/6. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as sanções finais em 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 873.1358.3204.1724

514 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE DA BUSCA VEICULAR OU POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A REDUÇÃO DA PENA BASE IMPOSTA E O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06.

As alegações prefaciais de nulidade serão analisadas em conjunto com o mérito, porque com ele se confundem. O caderno probatório é composto pelo registro de ocorrência, autos de prisão em flagrante e de apreensão, termos de declaração em sede policial, laudos de exame de entorpecente e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Em juízo, as declarações prestadas pelas testemunhas - policiais em serviço de fiscalização de trânsito pelo Batalhão de Polícia Rodoviá... ()

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Doc. 818.3808.2121.1400

515 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, na modalidade tentada, de receptação e de uso de documento falso, em concurso material (CP, arts. 157, §2º, II, n/f do 14, II, 180, caput, e 304 c/c 297, n/f do 69). Recurso que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, almeja a desclassificação da conduta tipificada como roubo para furto, a concessão de restritivas, o abrandamento do regime prisional para o aberto, a concessão do direito de recorrer em liberdade e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, no dia 17.11.2018, na Rua Itapiru, em comunhão de ações e unidade de desígnios com terceiro não identificado, emparelhou o carro que conduzia com o carro conduzido pela Vítima Derley, funcionário da Souza Cruz, e mediante grave ameaça idônea, consubstanciada nas palavras de ordem «Perdeu, me segue!», tentou subtrair a carga de cigarros transportada. Delito que não se consumou, pois a Vítima Derlei desobedeceu a ordem, e conseguiu fugir, encontrando, no caminho, uma viatura policial, que comunicou, via rádio, a tentativa de roubo. Policiais militares, em patrulhamento na referida via pública, que interceptaram o carro do Acusado, dando ordem de parada. Acusado que, por sua vez, empreendeu fuga e foi perseguido até a Rua Medellin, onde foi alcançado pelos policiais e que, durante a abordagem, após apresentar o CRLV falsificado do carro que conduzia, foi encaminhado à delegacia. Inspetor da Polícia Civil que, na delegacia, constatou que o carro dirigido pelo Acusado era produto do roubo registrado no RO 072-08219/18 e que, embora ostentasse a placa KPQ9954, possuía originalmente a placa KPO8476. Acusado que, todavia, negou os fatos a ele imputados, apresentando versão totalmente inverossímil e sem apoio nos autos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado logo após sua prisão e pessoalmente em juízo. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à vítima (STJ). Roubo que não atingiu seu momento consumativo, por circunstâncias alheias à vontade do Réu, já que a Vítima Derlei conseguiu fugir e, no caminho, encontrou uma viatura policial. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável tanto pretensão absolutória com base na atipicidade da conduta por ausência de dolo, como a pretensão desclassificatória para o delito de furto. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Apelante que não preenche os requisitos 2 e 4. Delito que foi praticado mediante grave ameaça, externada pela forma de abordagem. Acusado que ostenta em sua FAC 10 (dez) anotações criminais referentes, em sua maioria, a crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Acusado que, durante sua oitiva judicial, confessou a prática de outros roubos de cargas. Crime de receptação igualmente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem sem apoio nos autos. Acusado que, ao ser pilhado em flagrante na posse de veículo da marca Hyundai, modelo HB20, cor preta, apresentou justificativa inverossímil, ao aduzir que tinha comprado tal veículo de um indivíduo chamado Márcio, cujo endereço desconhecia, pelo valor de R$30.000,00, mediante entrada de R$5.000,00, sem recibo, sem financiamento do valor remanescente, mas com a posse imediata do bem. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Crime de uso de documento falso também positivado. Tipo previsto no CP, art. 304 que incrimina a conduta de «fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Acusado que fez uso de documento falso, isto é, o CRLV, contendo o 013958099423, em nome de Luís Fernando Jordão Elias, referente ao Hyundai HB20, placa KPQ9954, ao apresentá-lo aos policiais militares responsáveis pela sua abordagem. Veículo conduzido pelo Acusado que ostentava placa de identificação (KPQ9954) com o mesmo número contido na CRLV (KPQ 9954) por ele apresentada aos policiais, tudo a indicar o seu propósito de dar aparência lícita ao veículo (placa original KPO8475) cuja origem ilícita conhecia. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas por ser o delito de roubo praticado mediante grave ameaça à pessoa e em razão do quantitativo de pena apurado, isto é, 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de 26 (vinte e seis) dias-multa (CP, art. 44, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 195.2972.1003.1000

516 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Responsabilidade da concessionária. Ausência de nexo de causalidade. Culpa exclusiva de terceiro reconhecida pelo tribunal de origem. Excesso de velocidade e imprudência do condutor do veículo. Excludente de responsabilidade. Rodovia que se encontrava dentro das normas regulamentares de segurança da abnt e do dner. Improcedência da ação fundamentada nas provas colhidas nos autos, notadamente nos laudos técnicos juntados pela ré e no laudo pericial realizado. Ausência de vícios no acórdão recorrido. Inexistência de contradição, obscuridade e omissão. Divergência jurisprudencial não caracterizada. Questões fáticas distintas dos acórdãos paradigma e recorrido. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do que proclama a Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionárias e permissionárias - por danos causados a terceiros é objetiva, sendo prescindível a demonstração da ocorrência de culpa. 1 - 1. A configuração de tal responsabilidade, contudo, pode ser afastada em caso de culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou, ainda, em caso fortuito ou força mai... ()

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Doc. 952.0343.6922.0667

517 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA CONTRA OS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA APLICADOS À PENA DE TRÁFICO E À CONDENAÇAO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO . I. CASO EM EXAME 1.

Requerente que foi denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, combinado com o art. 40, V, art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, porque, previamente associado aos corréus Edílio e Lucas para a prática do tráfico, transportou aproximadamente 180 quilos de maconha entre os Estados de Paraná e São Paulo. Foi, igualmente, denunciado pela prática do crime tipificado pelo CP, art. 180, uma vez que se valeu de veículo produto de furto para escoltar as drogas até o seu ... ()

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Doc. 155.4724.2003.3183

518 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE GENITOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

1.Recurso de apelação e recurso adesivo apresentados contra sentença que, nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais, condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, além de pensão mensal à autora, desde a data do falecimento de seu genitor. A correção monetária foi determinada conforme os índices da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, poste... ()

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Doc. 240.6240.9209.6230

519 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Posse/porte irregular de arma de fogo. Nulidade. Invasão de domicílio. Presença de fundadas razões para o ingresso. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Apreensão de arma de fogo. Reiteração delitiva. Natureza e quantidade da droga. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, «[a]s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g. em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vár... ()

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Doc. 435.2023.1543.3795

520 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No caso, o recurso de revista da Reclamada desatende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais o Tribunal Regional entendeu que os embargos de declaração da parte tinha caráter protelatório a justificar a aplicação de multa. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA D... ()

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Doc. 824.7265.6938.9366

521 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA PRIVILEGIADA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DAS PROVAS, SUPOSTAMENTE OBTIDAS MEDIANTE TORTURA, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MENOR VALOR LEGAL.

O pleito absolutório não merece acolhimento. A prova amealhada evidencia que, no dia 08/07/2022, policiais militares em patrulhamento de rotina próximo ao Parque União, região dominada pelo tráfico ilícito de drogas, visualizaram, na saída da comunidade, um veículo Fiat Siena, conduzido pelo ora apelante, que efetuava uma manobra irregular na via. Os policiais lhe deram ordem de parada, mas o acusado não atendeu ao comando e saiu em fuga, iniciando-se uma perseguição. Neste azo, surg... ()

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Doc. 719.4643.0809.2494

522 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção despertada para o veículo ¿Chevrolet Tracker 12T, 2024, Preta, Placa: SIM2J61¿, que era conduzido pelo acusado, saindo em alta velocidade de uma comunidade, razão pela qual os policiais resolveram abordá-lo. Em seguida, ao avistar a aproximação dos policiais, que lhe deram voz de parada, o acusado tentou se evadir manobrando o veículo e seguindo na contramão, vindo a abandonar o veículo e in... ()

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Doc. 996.8691.1622.4408

523 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. AÇÃO REVISIONAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação ajuizada com o intuito de promover a revisão da dosimetria da pena imposta ao requerente, condenado pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. 2. Prolação de sentença condenatória com imposição da pena de 15 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 35 dias-multa, como incurso no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, por duas vezes, na forma do CP, art. 70. Sentença que foi desafiada pela in... ()

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Doc. 157.6215.9006.1100

524 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Requisitos. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Modus operandi. Fundamentação idônea.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A teor do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumu... ()

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Doc. 161.6932.1004.1900

525 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Necessidade da custódia demonstrada. Gravidade concreta do crime. Periculosidade social do réu. Modus operandi. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Fundamentação idônea. Superveniência de sentença condenatória. Regime semiaberto e negativa do direito de recorrer em liberdade. Necessidade de compatibilização.

«1. A segregação cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de se antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. 2. Cabe ao julgador interpretar restritivamente os pressupostos do art. 312 da Lei Processual Penal, fazendo-se mister a configuração empírica dos referidos requisitos e exigindo-se con... ()

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Doc. 406.3878.0771.7244

526 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.

Sentença que reconheceu a culpa concorrente e julgou parcialmente procedente a ação principal para condenar as rés ao pagamento de: i) indenização por dano moral de R$ 50.000,00, com atualização monetária pela Tabela do TJSP desde a data da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente; ii) indenização por dano estético de R$ 50.000,00, observados os mesmos critérios de correção e de juros moratórios; e iii) pensão mensal e vitalícia de 02 salários-mínimos ... ()

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Doc. 250.1061.0818.6665

527 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Justa causa configurada. Prova lícita. Agravo desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade de provas obtidas por busca domiciliar ilícita. 2 - A Corte de origem considerou lícito o ingresso dos policiais na residência do paciente, com base em fundadas razões de flagrante delito e que a revisão criminal não é cabível para reexame de sentença condenatória já transitada em julgado.. II - Questão em discussão 3 - A questão em discussão consi... ()

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Doc. 210.7090.2867.8331

528 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Ameaça. Sequestro. Lei maria da penha. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade. Sequestro da irmã de sua ex-esposa, com uso de arma de fogo e faca, intencionando levá-la amarrada no porta malas para outro estado da federação. Modus operandi. Necessidade de assegurar a ordem pública e a integridade física das vítimas. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação... ()

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Doc. 210.8100.2462.3685

529 - STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Decisão monocrática do relator. Possibilidade. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Agravo desprovido.

1 - Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado, cumpre observar que «a prolação de decisão monocrática pelo ministro-relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro... ()

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Doc. 366.7792.4492.1912

530 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE CARRO E MOTOCICLETA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1.

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Doc. 974.4714.0182.5014

531 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. FUMAÇA NA RODOVIA.

Ação ajuizada por viúva de vítima fatal de acidente ocorrido na Rodovia Washington Luís (SP-310), e por seu filho, sobrevivente com sequelas graves, que ocasionaram sua invalidez permanente. Local com baixa visibilidade, por fumaça de incêndio nos arredores da rodovia. Indenização por danos morais, materiais, estéticos e custeio de tratamento. Responsabilidade civil do Estado (CF/88, art. 37, § 6º). Falha na prestação de serviço e nexo causal comprovados. Omissão da concessionár... ()

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Doc. 931.4216.3835.0848

532 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE JONATAN QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POR NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA CONDUTA, COM O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO. REQUER AINDA, EM RELAÇÃO AOS DOIS RECORRENTES, A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE UM DOS INJUSTOS POR BIS IN IDEM, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.

A prova amealhada é de todo suficiente à manutenção do juízo condenatório lançado na sentença. Consta dos autos que, no dia 28/08/2023, policiais militares em patrulhamento pela Av. Brasil avistaram o veículo Fiat Pulse, placa RNX6B42, no qual se encontravam os ora apelantes aproximando-se em alta velocidade, pelo que deram ordem de parada. Em consulta ao sistema da PMERJ, constataram que o automóvel não estava cadastrado, em seguida verificando que o chassi tinha a numeração adulte... ()

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Doc. 470.3302.9284.4529

533 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS POR INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I E POR FALTA DE DIALETICIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422/TST NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de o motorista de transporte coletivo urbano exercer, cumulativamente, a função de cobrador. O Regional entendeu que esse acúmulo de funções não seria possível, seja por ausência de previsão no Cadastro Brasileiro de Ocupações, seja pela incompatibilidade das funções, ou, ainda, por ausência de previsão nas normas coletivas carreadas aos autos. A Turma, examinando os recursos de revista das reclamadas, reconheceu que o trecho transcrito do acórdão regional era suficiente para a análise da controvérsia, sendo desnecessária a apresentação de todo o quadro fático delineado pelo Regional. Não divergem desse entendimento os arestos indicados pelo agravante, uma vez que consignam tese no sentido de que o cumprimento da exigência do art. 896, § 1º, I, da CLT pressupõe a transcrição de todos os fundamentos fático jurídicos essenciais registrados no acórdão regional e necessários à apreciação da matéria. Desse modo, não está demonstrada a divergência jurisprudencial alegada, nos termos em que determina a Súmula 296, item I, do TST. Por outro lado, examinando-se a petição de recurso de revista em cotejo com o acórdão regional, verifica-se que as reclamadas delimitaram precisamente a matéria trazida ao debate e impugnaram os termos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, estando, assim, intacta a Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido . ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA E DE COBRADOR. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIA NÃO DEMONSTRADA. Inicialmente, cumpre esclarecer que esta Subseção apenas excepcionalmente tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula 126/STJ quando constatado que, para chegar à conclusão obtida acerca da controvérsia, o órgão colegiado realizou novo exame das provas dos autos, o que não ocorre nas hipóteses em que a tese foi prolatada a partir da própria narrativa fática constante da decisão regional, configurando-se, tão-somente, um novo enquadramento jurídico para esses mesmos fatos, como ocorre nestes autos. Discute-se a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e de cobrador de ônibus de transporte coletivo urbano. Extrai-se do acórdão regional transcrito na decisão embargada que o Tribunal a quo entendeu que as funções de motorista e de cobrador não podem ser acumuladas porque, além de não serem compatíveis entre si, não há previsão nesse sentido no Cadastro Brasileiro de Ocupações. Asseverou que o Código de Trânsito Brasileiro dispõe que « o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito « e registrou que «não pode o empregado que dirige em uma grande cidade como a do Rio de Janeiro ser capaz de, ao mesmo tempo, fazer a cobrança de passagens e, ainda, efetuar cálculos e dar o troco, sem colocar em risco a vida dos passageiros por ele conduzidos e de toda sociedade de um modo geral» . Consignou, ainda, que « as CCTs coligidas aos autos não amparam mais nem a cumulação para motoristas recém-contratados para dirigir micro ônibus, como as vigentes até o ano de 2014, como é de nosso conhecimento «. A Turma, amparada na jurisprudência desta Corte, adotou a tese de que é possível tal acumulação porque « as atividades são complementares entre si e não demandam esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo para a sua execução «. Esclareceu, em sede de embargos de declaração, que o argumento de reforço expressado pelo Regional «acerca da existência de convenção coletiva, vigente até o ano de 2014, que não permitia mais a cumulação para motoristas contratados para dirigir micro ônibus, não se aplicava à situação dos autos, afastando conclusão de que não seria possível a cumulação das referidas atividades, por conflitar com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior «. Diante desses fundamentos adotados pela Turma não se identifica a existência de decisão contrária aos fatos consignados pelo Regional, mas constata-se que houve apenas um reenquadramento jurídico, o que afasta a alegada contrariedade à Súmula 126/TST. Também não está demonstrada a existência de divergência jurisprudencial, à luz da Súmula 296, item I, do TST, tendo em vista a falta de identidade fática e jurídica entre o caso em exame e os paradigmas colacionados pelo agravante. Agravo desprovido .

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Doc. 894.5135.8064.9226

534 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri pelos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I e IV, do CP e 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03, n/f do CP, art. 69. Recurso que busca o arbitramento de honorários em favor da Defensoria Pública, por sua atuação na fase recursal, sob o argumento de que o Acusado possui condições econômicas para suportar a assistência de advogado particular. Suscita preliminares de nulidade, tendo em vista: a) a reprodução do depoimento de testemunha, gravado na primeira fase do procedimento, durante a sessão plenária; b) a negativa do direito ao silêncio seletivo. Na sequência, pretende a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal. Pedidos preliminares sem condições de acolhimento. Inviável o pedido de condenação de honorários em favor da Defensoria Pública: a uma, porque a atuação da Defensoria Pública, na espécie, se revelou como típica e institucional, na qualidade de instrumento da preservação do direito indisponível de defesa na seara penal, em atenção ao disposto nos arts. 134, da CF/88, 4º da Lei Complementar 80/1994 e 261 do CPP (STJ); a duas, porque a regra do parágrafo único do CPP, art. 263 não se mostra extensivo à Defensoria Pública, a qual já se acha remunerada pelo Estado para o fim ali previsto, mas apenas aos defensores dativos, assim entendidos como advogados nomeados (STJ); e a três, porque, no processo penal, quando instaurado por ação pública, inexiste previsão legal específica para a imposição de verba honorária ao vencido (STJ), até porque a parte adversa nesta relação processual é o Ministério Público, o qual não está sujeito ao pagamento desse tipo de rubrica, mesmo em caso de solução absolutória (STJ). Reprodução do depoimento da testemunha Rafael Pereira Carvalho que atende aos requisitos previsos no CPP, art. 479, pois além de versar sobre o fato imputado, tal depoimento foi produzido durante a AIJ ocorrida na primeira etapa do procedimento do Júri e na presença dos patronos de ambos os Réus. Articulação referente ao direito ao silêncio seletivo que se encontra preclusa, pois, tratando-se de tópico suscetível de gerar consequências nulificadoras, deveria a Defesa tê-lo suscitado no momento procedimental adequado, ainda durante a sessão plenária, pois firme é a orientação do STJ, enaltecendo que «o CPP, art. 571, VIII, estabelece que eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou na sessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logo depois de ocorrerem» (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade de ambos os delitos ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de o Acusado Bruno concorreu, consciente e voluntariamente, para a prática do homicídio imputado, ao emprestar o seu veículo, o Gol vermelho, placa KWQ3J50, para ser utilizado na execução da Vítima Clemir, realizada por outros dois indivíduos, e que, de fato, possuía, ilegalmente, arma de fogo, calibre 9mm, com numeração suprimida. Delito de homicídio praticado por motivo torpe, consistente em disputa envolvendo invasões de terreno contíguos à Favela do Lixo, os quais estariam sendo negociados pela vítima, mas que pertenceriam a outros traficantes. Crime praticado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi seguida pelo automóvel Gol, pertencente ao Réu Bruno, e atacada de surpresa, enquanto permanecia sentada no interior do seu veículo estacionado em via pública, sem qualquer possibilidade de oferecer resistência. Em plenário, o Ministério Público sustentou a condenação dos Réus nos termos da pronúncia. Já a Defesa pleiteou a absolvição do Réu Bruno, por negativa de autoria, e, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância no crime de homicídio. Acusado Bruno que admitiu ter emprestado seu veículo para o seu primo Júnior no dia 30.01.2020. Defesa que, todavia, não conseguiu refutar as demais provas no sentido de que o Réu Bruno tinha total conhecimento de que o seu veículo seria utilizado na execução do homicídio da Vítima Clemir («Que BRUNO alega ter tão somente emprestado o carro para seus amigos com o propósito deles resolverem uma «parada para o BIGODE"; Que a declarante sabe que o tal «BIGODE» está preso; Que depois de ter pego o carro de volta, o BRUNO pôs o carro em um lava a jato para retirar as digitais do veículo; (...) Que na data do fato, minutos depois do homicídio, a declarante recebeu uma mensagem de áudio de BRUNO dando conta de que o «bagulho lá foi concluído, vê na RLAGOS NOTÍCIA aí», (...) e depois do homicídio, o BRUNO através de mensagens explicou que os dois usando o carro dele mataram o coroa no centro de Cabo Frio). Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher a versão acusatória e, assim, condenar o Acusado nos termos da pronúncia, decisão que encontra amparo na testemunhal acusatória. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I e IV, do CP que se encontram sobejamente ressonantes nos relatos produzidos. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que, igualmente, merece ser prestigiada. Juíza-Presidente que, na primeira etapa, fixou a pena-base do crime de homicídio em 12 (doze) anos de reclusão em razão da qualificadora do motivo torpe. E, atenta aos maus antecedentes do Acusado, repercutiu a fração de aumento de 1/6. Na etapa intermediária, por força da incidência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, acresceu 1/6 sobre a pena do homicídio. E, diante da ausência de causas de aumento ou diminuição de pena, somou as penas por conta do concurso material de delitos (CP, art. 69), consolidando o quantitativo final em 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Orientação do STJ no sentido de que diante da incidência de duas qualificadoras, uma deve ser usada em tema de tipicidade e a outra servindo como plus sancionador, preferencialmente no âmbito das circunstâncias legais ou, residualmente, na forma do CP, art. 59 (STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis, 6ª T. HC 200220/RJ, julg. Em 20.03.2014). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I). Acusado que ostenta condenação pela prática de crime de furto, com sentença de extinção da punibilidade pelo cumprimento de pena com trânsito em julgado em 04.05.2015 (e-doc. 2344), ciente de que o instituto dos maus antecedentes abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 240.3220.6654.1299

535 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Razões recursais dissociadas da motivação da decisão ora impugnada. Violação das regras dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do regimento interno do STJ. Pretensão amparada em fundamento não veiculado na inicial do writ. Inovação recursal. Agravo regimental não conhecido.

1 - O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos. Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado na decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado, em substituição à revisão criminal. 2 - A circunstância de as razões do agravo regimental estarem dissociadas dos fundamentos do decisum ora recorr... ()

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Doc. 905.4218.9235.8781

536 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - EXECUÇÃO - CÁLCULOS - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - RESTABELECIMENTO - PERÍODO ALCANÇADO PELA CONDENAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO DO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 298/TST.

Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT1, sob a alegação de que a decisão rescindenda violou o art. 5º, XXXVI, da Constituição. O autor defende a pertinência da revisão dos cálculos homologados em juízo, ao argumento de que a coisa julgada formada no processo de conhecimento lhe concedeu o restabelecimento da gratificação de função por uma extensão temporal muito maior do que aquela apurad... ()

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Doc. 172.2708.8856.3732

537 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. NORMA MOTORISTA. TRABALHO EM ESCALAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO AFASTADO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Como se observa, Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que consignou que expressamente a impossibilidade do reconhecimento do turno ininterrupto; ao passo que o autor limitou a reiterar as razões de mérito relativas à invalidade do turno ininterrupto de revezament... ()

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Doc. 103.7213.0122.0736

538 - TJSP. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA.

Ação dos policiais militares que se justificou em razão das circunstâncias objetivas do caso concreto a caracterizar justa causa, já que o réu, ao avistar a viatura, saiu com seu carro em alta velocidade e, após breve acompanhamento, desembarcou do veículo e ingressou em uma residência, onde, abordado, dispensou um eppendorf. Agentes constataram claros indícios de embriaguez, já que o acusado apresentava olhos avermelhados e odor etílico, tendo, na oportunidade, assumido a ingestão ... ()

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Doc. 210.8181.1795.6100

539 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Seguro DPVAT. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Tutela coletiva. Ministério Público. Legitimidade. Interesse social qualificado. União. Denunciação à lide. Afastamento. Prejuízo juridicamente relevante ao ente. Não ocorrência. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Legislação consumerista. Pretensão deficiente. Súmula 284/STF. Seguro obrigatório. Acidente de trânsito. Lei 6.194/1974. Redação original. Vigência. Base de cálculo. Salário mínimo. Data do sinistro. Vigência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3 - O Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa d... ()

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Doc. 795.0390.7237.3273

540 - TJSP. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. RÉUS PRESOS.

Processados os recursos de apelação interpostos por Danilo, Gabriel e Rickson, a defesa técnica do corréu Vinícius, na origem, invocou erro na certificação do trânsito em julgado a seu representado e postulou a devolução do prazo recursal; a douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela conversão do julgamento em diligência, com arrimo no aludido petitório. Incabível a conversão do julgamento em diligência, tendo em vista a condição processual de preso dos apelantes c... ()

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Doc. 808.6510.9606.9951

541 - TJRJ. Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Criminal da Comarca de Capital, condenando o ora Requerente como incurso nos arts. 157, §2º, II, §2ºA, I, e 329, n/f do 69, todos do CP, às penas de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo, e de 02 (dois) meses de detenção, em regime aberto. Oitava Câmara Criminal que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para reconhecer a agravante da reincidência, e deu parcial provimento ao recurso defensivo, a fim de repercutir, na terceira fase dosimétrica do crime de roubo, a fração de 2/3 ensejada pela majorante do emprego de arma de fogo, tornando definitivas a penas em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo, e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto. Pleito revisional que busca a solução absolutória, o afastamento da majorante referente ao emprego de arma de fogo, o reconhecimento da atenuante genérica prevista no CP, art. 65, I, a redução das penas e o abrandamento do regime prisional. Hipótese que se resolve em desfavor do Requerente. Situação em que até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente, em reverência ao princípio da primazia da solução de mérito (CPC/2015, art. 6º; CPP, art. 3º). Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar limitado exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Cenário dos autos que, nesses termos, não viabiliza o acolhimento do pedido vestibular, sendo caso de mera reavaliação do acervo probatório. Materialidade e autoria que foram alvo de detida avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em grau recursal, sendo certo que a controvérsia entre tais instâncias limitou-se ao reconhecimento da agravante da reincidência e a observância da regra contida no CP, art. 68 em relação a terceira fase dosimétrica do crime de roubo. Prova reveladora de que o Requerente, em concurso de ações com outros três indivíduos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu a motocicleta de marca Honda, modelo PCX, pertencente a Miqueias Arcênio. Vítima que conduzia sua motocicleta, por volta das 19h50min, pela Av. Francisco Bicalho, quando foi abordada pelo Requerente e seus comparsas, os quais ocupavam outras duas motocicletas. Requerente que, estando na garupa de um desses veículos, segurou a Vítima pelo terno, apontando-lhe a arma de fogo e subtraindo-lhe a motocicleta. Policiais militares que, logo após, foram informados, via rádio, sobre o roubo e se dirigiram à Rua Prefeito Olímpio Melo esquina com a Rua São Luiz Gonzaga, onde avistaram um grupo de quatro indivíduos, cada um em uma motocicleta, dentre elas, uma com as mesmas característica do veículo roubado. Meliantes que não obedeceram a ordem de parada emitida pelos policiais e que empreenderam fuga em direção à Rua Lopes Silva. Requerente que, durante a fuga e perseguição policial, desequilibrou-se, caiu ao chão e, durante sua fuga a pé, efetuou oito disparos de arma de fogo contra os policiais, que revidaram a injusta agressão. Requerente que foi, então, atingido na panturrilha, preso em flagrante e encaminhado ao Hospital Souza Aguiar. Vítima que compareceu ao local e reconheceu o Acusado como sendo um dos autores do roubo, bem como reconheceu como sendo sua a motocicleta que o referido pilotava. E que, em juízo, afirmou ter certeza em reconhecer seu rosto. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos relevantes, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar que a prova colhida ao longo da instrução fora equivocadamente valorada. Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional em recurso de apelação. STJ que «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ). Revisão da dosimetria e abrandamento do regime prisional fechado que não foram objeto de impugnação no recurso de apelação manejado pela Defesa. 8ª Câmara Criminal que, não obstante, ancorando-se no efeito evolutivo amplo de tal recurso, até beneficiou o ora Requerente, ao aplicar, diante de duas majorantes, exclusivamente a fração de aumento de 2/3, mantendo o regime fechado para o crime de roubo por força da reincidência e do quantitativo da pena apurado. Descabimento do pedido referente à incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, I), pois, à época do delito, o Requerente possuía 27 anos de idade. Pretensão secundária veiculada pela inicial da revisão que ou era deduzível ou deveria ter sido deduzida no momento procedimental adequado e no âmbito do devido processo legal de conhecimento. E, se assim não o foi, agora se acha repelida pela máxima preclusão da coisa julgada, sendo aplicável a regra teleológica do CPC, art. 508, ex vi do CPP, art. 3º, que assim dispõe: «transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 223.4765.5109.9087

542 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA

Execução coletiva de elevado valor, sinalizando a transcendência econômica da causa, nos moldes do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXECUÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE VÍNCULO CELETISTA - CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO FEDERAL - CLT, art. 877 - OBSERVÂNCIA - PRECEDENTES DO STF 1. Compete à Justiça do Trabalho a execução de rubrica intrínseca ao vínculo celetista mantido entre o Executado e os Substituídos antes da transposição para o regime esta... ()

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Doc. 561.6662.0441.2976

543 - TJRJ. Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Condenação dos apelantes pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com a imposição da pena de 02 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa no menor valor unitário legal (apelante 1), e de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, no menor valor unitário legal (apelante 2). Substituída a pena privativa de liberdade do 2º recorrente por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 02 salários-mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo condenatório no tocante aos dois acusados, também sob o aspecto da tipicidade das condutas, em vista do argumento de que possuíam permissão para o transporte dos objetos, em conformidade com a legislação vigente à época. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Extrai-se dos autos que os recorrentes foram presos em flagrante por Policiais Civis, em 11/10/2022, após denúncia de que elementos armados estariam em um local determinado, dominado por milícia armada, efetuando cobranças de mensalidade do «Gato Net". 4. Em posse dos apelantes, apreenderam duas armas de fogo, do tipo pistola, calibre 9mm, além de três carregadores e cento e cinquenta e oito munições do mesmo calibre, ocasião em que alegaram que se dirigiam a um estande de tiro. 5. O laudo de exame em arma de fogo e munições atestou a natureza, características e a aptidão dos artefatos para produzir disparos. 6. As defesas trouxeram aos autos o certificado de registro e a cópia das Guias de Tráfego Especial, que apenas autorizam o transporte dos objetos do local indicado para armazenamento e o do treino, sendo esta inclusive determinação expressa do Decreto 9846/2019, vigente à época dos fatos. 7. No caso dos autos, os réus foram presos em via pública, em região conhecida como reduto da milícia privada e armada, constando que se afastaram do caminho de suas residências, inclusive para dar carona a terceiros e deixar um dos veículos no local, desvio esse que, por si só, já extrapola os limites da guia de trânsito acima referida. 8. Sequer o argumento de que estariam a caminho de um estande de tiros restou provada, sem olvidar as informações conflitantes quanto ao suposto endereço de destino. 8. Cenário afastando a tese de atipicidade da conduta, eis que o simples fato de portar arma de fogo à margem do controle estatal caracteriza o tipo penal previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento. 9. Dosimetria que não foi objeto de insurgência, nem merece reparo. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recursos conhecidos e desprovidos.

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Doc. 193.3264.2002.7700

544 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Agente da polícia federal. Abordagem violenta. Ofensa aos princípios administrativos. Precedente. Recurso especial provido. Histórico da demanda

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra agente da Polícia Federal em virtude de abordagem de cidadãos, ocasionada por discussão no trânsito, em que teria havido excesso de violência. Segundo consta, Dari Segatto, na oportunidade acompanhado pela esposa e dois filhos menores de idade, conduzia seu veículo quando foi interceptado pelo veículo conduzido pela ora ré. Após pararem ambos os carros,... ()

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Doc. 390.0295.5790.8719

545 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ATROPELAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. SENTENÇA QUE SE REFORMA. 1.

A responsabilidade do prestador de serviço público é de natureza objetiva, com espeque no CF/88, art. 37, § 6º de 1988, assim como no art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e, ainda, a Lei 8.987/95, art. 25. 2. Desse modo, seja por força, da CF/88 ou por norma infraconstitucional, a concessionária de transporte público responde objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço, sendo afastada a sua responsabilidade somente quando comprovado o fato exclusivo ... ()

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Doc. 175.5105.5006.8400

546 - STJ. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado tentado. Prisão temporária. Pressupostos do Lei 7.960/1989, art. 1º. Fundamentação insuficiente. Desnecessidade da medida extrema para as investigações policiais. Manifesto constrangimento ilegal. Recurso ordinário provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o encarceramento provisório do indiciado ou acusado antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, como medida excepcional, deve estar amparado nas hipóteses taxativamente previstas na legislação de regência e em decisão judicial devidamente fundamentada. 2. O Lei 7.960/1989, art. 1º evidencia que o objetivo primordial da prisão temporária é o de acautelar o inquérito policial, procedimento administrati... ()

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Doc. 145.4862.9005.2700

547 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Permissão para o exercício de transporte individual de passageiros. Táxi. Município do jaboatão dos guararapes. Revogação do ato que extinguiu a permissão. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.

«1. O recorrente insurgiu-se contra a decisão exarada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes que, nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Antecipação de Tutela, deferiu o pleito liminar do recorrido, cujo requerimento consistia em que o Município de Jaboatão dos Guararapes realize o devido recadastramento do seu veículo, com a consequente expedição de alvar... ()

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Doc. 978.8689.1528.3456

548 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal qualificada pela incapacidade por mais de trinta dias, resistência qualificada, tentativa de lesão corporal e por contravenção penal de porte de arma branca, tudo, em concurso material. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de tentativa de lesão corporal e para a contravenção penal. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a pena-base no mínimo legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 07.03.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Penas fixadas na sentença que alcançaram o patamar de 01 mês e 24 dias de detenção (arts. 129 c/ 14, II, do CP) e de 01 mês e 20 dias de prisão simples (decreto-lei 3.688/1941, art. 19 - CP, art. 119). Prazo prescricional de 03 (três) anos (CP, art. 109, V), a qual foi reduzido pela metade em razão da menoridade relativa (CP, art. 115). Decurso de mais de um ano e seis meses, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (28.03.2022) e a publicação da sentença condenatória (23.02.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do art. 129, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, e da contravenção penal do decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, no dia 16.10.2020, opôs-se à abordagem do policial militar, mediante violência e ameaça, fugindo a seguir. Nas mesmas circunstâncias, ofendeu a integridade física do policial militar Leandro Jardel, ao desferir um soco em seu ombro direito, além de ter lhe dado um empurrão e tentado alvejá-lo com uma faca, causando-lhe lesão corporal que o incapacitou para atividades por mais de trinta dias. Instrução reveladora de que policiais em patrulhamento pelas ruas da cidade de Cambuci avistaram o apelante, sem capacete, conduzindo uma motocicleta vermelha, sem placa de identificação, em velocidade excessiva, fazendo zigue-zague pela via pública e empinando a roda dianteira do veículo automotor. Policiais militares que deram ordem de parada ao recorrente, mas ele não respeitou e empreendeu fuga do local. Pouco tempo depois, o policial Leandro Jardel novamente avistou o réu, tendo sido apurado que, durante a fuga, o acusado se desequilibrou e caiu da motocicleta que conduzia. Ao aproximar-se do acusado, ele retirou uma faca que trazia consigo em sua cintura e tentou golpear o policial militar Jardel, mas este conseguiu esquivar-se e retirar a faca da mão do recorrente, evitando novo golpe, tendo a faca caído no chão. Ato contínuo, o apelante desferiu um forte soco contra o ombro direito do policial militar Leandro Jardel, tendo deslocado o referido membro, além de empurrá-lo contra o chão e fugido do local. Policial Leandro Jardel que comunicou a fuga ao seu companheiro de farda Fabrício Macieira, que conduziu a vítima para atendimento médico e solicitou apoio operacional. Policial Civil que saiu em diligência e prendeu o apelante em flagrante. Réu que ficou em silêncio na DP. Em juízo, apresentou versão inverossímil, aduzindo que saiu de casa de bicicleta para ir ao mercado e os policiais «já vieram batendo na traseira da bicicleta". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de resistência configurado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal» (TJERJ). Qualificadora do § 1º do CP, art. 329 igualmente positivada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência e grave ameaça empregada pelo acusado (soco no ombro, empurrão, além de ter apontado uma faca) que possibilitou a sua fuga, frustrando a atuação policial. Igual positivação do crime de lesão corporal. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Exame pericial atestando a presença de lesões provocadas por ação contundente, cujo laudo complementar também apontou a incapacidade para as atividades por mais de trinta dias (art. 129, §1º, I, do CP). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade dos crimes remanescentes irreparáveis. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, uma condenação por fato anterior (04.02.2020), mas com trânsito em julgado posterior ao presente crime (10.02.2023), configuradora de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base individual dos crimes que devem ser majorados pelos maus antecedentes (1/6). Fase intermediária que impõe o restabelecimento da pena individual ao patamar mínimo, em razão da atenuante de menoridade (Súmula 231/STJ). Terceira fase do crime de lesão corporal qualificada que sofre o aumento de 1/3 (crime praticado contra agente policial em exercício). Inviabilidade de concessão de restritivas ou sursis (CP, art. 44, I e III, e art. 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e os maus antecedentes. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 129, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, e da contravenção penal do decreto-lei 3.688/1941, art. 19, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais dos crimes do art. 329, §§ 1º e 2º, e art. 129, § 1º, I, c/ § 12º, nf do CP, art. 69, todos, para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.

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Doc. 848.9455.7855.7504

549 - TJSP. "AÇÃO REVISIONAL DE CLÁSULA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA". LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS -

Juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano - Admissibilidade - Súmula 382/STJ e REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Impossibilidade de limitação dos juros, na espécie, dada a ausência de demonstração de abusividade da taxa pactuada, que não superou o dobro da taxa média de mercado, praticada em operações da mesma natureza e período - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido, neste aspecto. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - Admissi... ()

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Doc. 533.3914.6222.8945

550 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. CASO EM EXAME.

Apelação interposta pela defesa de Pedro Henrique Figueiredo Freitas contra a r. sentença que o condenou à pena de 07 meses de detenção e suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo período de 02 meses e 10 dias, pela prática do crime de embriaguez ao volante (Lei 9.503/97, art. 306, caput). Alegação, em preliminar, de inépcia da denúncia. Pleito objetivando a absolvição do réu em razão da atipicidade da conduta. Pleito subsidiário objetivando, genericamente, o reco... ()

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