Carregando…

DOC. 561.6662.0441.2976

TJRJ. Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Condenação dos apelantes pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com a imposição da pena de 02 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa no menor valor unitário legal (apelante 1), e de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, no menor valor unitário legal (apelante 2). Substituída a pena privativa de liberdade do 2º recorrente por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 02 salários-mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo condenatório no tocante aos dois acusados, também sob o aspecto da tipicidade das condutas, em vista do argumento de que possuíam permissão para o transporte dos objetos, em conformidade com a legislação vigente à época. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Extrai-se dos autos que os recorrentes foram presos em flagrante por Policiais Civis, em 11/10/2022, após denúncia de que elementos armados estariam em um local determinado, dominado por milícia armada, efetuando cobranças de mensalidade do «Gato Net". 4. Em posse dos apelantes, apreenderam duas armas de fogo, do tipo pistola, calibre 9mm, além de três carregadores e cento e cinquenta e oito munições do mesmo calibre, ocasião em que alegaram que se dirigiam a um estande de tiro. 5. O laudo de exame em arma de fogo e munições atestou a natureza, características e a aptidão dos artefatos para produzir disparos. 6. As defesas trouxeram aos autos o certificado de registro e a cópia das Guias de Tráfego Especial, que apenas autorizam o transporte dos objetos do local indicado para armazenamento e o do treino, sendo esta inclusive determinação expressa do Decreto 9846/2019, vigente à época dos fatos. 7. No caso dos autos, os réus foram presos em via pública, em região conhecida como reduto da milícia privada e armada, constando que se afastaram do caminho de suas residências, inclusive para dar carona a terceiros e deixar um dos veículos no local, desvio esse que, por si só, já extrapola os limites da guia de trânsito acima referida. 8. Sequer o argumento de que estariam a caminho de um estande de tiros restou provada, sem olvidar as informações conflitantes quanto ao suposto endereço de destino. 8. Cenário afastando a tese de atipicidade da conduta, eis que o simples fato de portar arma de fogo à margem do controle estatal caracteriza o tipo penal previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento. 9. Dosimetria que não foi objeto de insurgência, nem merece reparo. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recursos conhecidos e desprovidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito