Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.902 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: defensoria publica despesas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • defensoria publica despesas

Doc. 673.0833.9037.3381

501 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual não apresentou os extratos requisitados. O autor apresentou os extratos que lhe convinham, porquanto, apesar dos poucos ingressos, apontam créditos por transferências advindas de outra conta de sua titularidade, cujos extratos não foram juntados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre os dias 09 e 24 de abril de 2024, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 750.9438.2131.4722

502 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - Decisão que manteve bloqueio de valores na conta bancária da executada e condicionou o pedido de gratuidade judicial à juntada das últimas declarações de IRPF - Cabimento - Ausência da alegada hipossuficiência financeira da agravante para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios do feito, notadamente em cotejo com o valor da causa e o exercício da profissão de advogado, atuante e mais de 180 processos apenas nesta comarca - Irrazoabilidade da presunção de que a única fonte de renda do executado sejam os proventos recebidos de convênio com a Defensoria Pública - Tentativas de constrição judicial que atingiram nada menos que oito contas ou reservas financeiras, as quais sempre continham saldo negativo até a única constrição relevante operada pela ferramenta «teimosinha» do SISBAJUD - Não comprovação de eventuais gastos que justifiquem os baixos ou inexistentes valores em conta bancária ou espécie, bem como o patrimônio do executado mediante juntada das declarações de IRPF, o que foi ignorado pela agravante em primeiro grau - Juntada de extratos de apenas uma conta bancária, a despeito da decisão deste juízo que facultou a apresentação de extratos das outras contas e reservas financeiras - Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV e posição firme do STJ quanto à impenhorabilidade de qualquer quantia inferior a quarenta salários-mínimos que, contudo, deve ser cotejada aos elementos dos autos - Executado que deixou de nomear outros bens à penhora, prevalecendo o interesse do credor e ordem de penhora da Lei 6.830/80, art. 11 - Bloqueio mantido - Determinação de recolhimento do preparo recursal e de desbloqueio ou levantamento das quantias constritas pelo executado - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.2280.1304.6806

503 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Processual penal. Nulidade processual. Intimação para constituição de novo advogado. Ausência de endereço atualizado nos autos. Nomeação de defensor público. Ausência de impugnação oportuna. Colidência de defesas não comprovada. Inexistência de prejuízo. Súmula 523/STF. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A nomeação de defensor público, diante da ausência de constituição de novo advogado, não caracteriza nulidade, sobretudo quando o paciente comparece aos atos processuais e não impugna a assistência prestada. 3 - No c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.3028.9740.6183

504 - TJSP. Contrato bancário. Ação revisional. Advento de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Gratuidade de justiça. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Não fosse isso, instado pelo douto juízo a fornecer documentos que comprovem sua renda, não cumpriu integralmente a determinação judicial. A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos. Determinação de emenda da inicial. comparecimento pessoal do autor em cartório. Não cumprimento. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência do CPC, art. 139, III. Sentença mantida. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017, haja vista a constatação de elevado aforamento de demandas da mesma espécie. Não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com diligências pelas quais o MM Juiz reputou relevantes para o impulso do feito. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Sentença mantida. Hipótese de cancelamento da distribuição. Determinação de recolhimento de despesa processual. Hipótese em que a relação jurídica não se estabeleceu. Sentença reformada nesse ponto. Trata-se de ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida, ausente sequer determinação para a citação do réu. Em conclusão, verifica-se que a situação fático processual encaminha desfecho para o cancelamento da distribuição da ação, nos termos do CPC, art. 290, porém, sem a imposição de penalidade relacionada ao recolhimento das custas ou despesas processuais. Apelação parcialmente provida

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 724.1159.3986.5574

505 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação de indenização. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas. Os rendimentos líquidos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Além disso, não foi demonstrada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. Felizmente, o autor não pode ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$88.809,10, vál. p/ jun/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$1.332,14, vál. p/ jun/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor. Por isso, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada (quatro parcelas de R$333,03 - vál. p/ jun/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 124.7686.7176.2419

506 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais. Os rendimentos da autora estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi demonstrada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente aqueles rendimentos. A autora não pode ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$133.620,56 - vál. p/ out/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$2.004,31, vál. p/ out/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (seis parcelas de R$334,05 - vál. p/ out/2024), observando-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 383.7139.6327.3000

507 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação cominatória c/c indenizatória. 1. Gratuidade da justiça. Ação proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio do autor, situado no Estado do Paraná, a mais de quatrocentos quilômetros da comarca do ajuizamento. Contratação, ademais, de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que o autor tem condições de arcar com as despesas do processo, a cuja causa atribuiu valor de pouca expressão, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Bem indeferido, portanto, o pedido de gratuidade. Precedentes da Câmara. 2. Comando para apresentação de «certidão de distribuição cível da Comarca de domicílio". Hipótese não comportando agravo de instrumento, por não se incluir no rol do CPC, art. 1.015. Ausência, ademais, de urgência na reapreciação da questão em discussão, só o que justificaria a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988). Situação em que a interessada deve aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no âmbito do recurso de apelação, discutir a interlocutória em questão, segundo o novo sistema processual. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 105.9552.4136.7020

508 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Exceção de executividade versando nulidade de citação. Rejeição. Manutenção. A carta de citação foi enviada para o endereço da sede da coexecutada e lá recebida pelo coexecutado. Não há a menor dúvida de que eles tomaram conhecimento do ajuizamento da ação. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os executados são empresa e empresário individuais, confundindo-se os patrimônio de uma e de outro. Os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias revelam ingressos incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. O montante bloqueado em suas contas bancárias (R$27.442,70), por si só, já revela que eles não podem ser considerados financeiramente hipossuficientes. E a declaração de ajuste anual do imposto de renda prestada pelo coexecutado indica reservas financeiras e dezenas de milhares de Reais em dinheiro em espécie. Sintomaticamente, eles estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos executados, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Tampouco é possível acolher seu requerimento subsidiário (de diferimento do recolhimento das custas e das despesas para o final do processo), à míngua de comprovação da momentânea incapacidade financeira. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 233.3970.0879.1511

509 - TJRJ. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 1º) AS IMAGENS OBTIDAS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA E O CONSISTENTE DEPOIMENTO JUDICIAL DE TESTEMUNHAS OCULARES HAR-MONIZAM-SE COM A CONFISSÃO DO CORRÉU, FELIPE D. P. DOS SANTOS, OBTIDA NA FASE INQUISITORIAL. O ACERVO PRO¬BATÓRIO, RO¬BUSTO E CRISTALINO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CERTEZA, QUE OS ACUSADOS-RECORRENTES PRATICARAM O CRIME PATRIMONIAL DESCRITO NA DE¬NÚNCIA; 2º) A ILÍCITA SUBTRAÇÃO SE DEU MEDIANTE FRAUDE, VEJAMOS: COUBE A UM DOS AGENTES, FELIPE D. P. DOS SANTOS, DISTRAIR A ATENÇÃO DA VENDEDORA, ENQUANTO SEUS COMPARSAS, OS RÉUS-APELANTES, ENCARREGAVAM-SE DO FURTO DAS PULSEIRAS DE OURO; 3º) IDENTIFICANDO EXCESSIVO INCREMENTO, AS PENAS INICIAIS SÃO REDUZIDAS A PATAMAR QUE SATISFAZ OS BINÔMIOS CONTIDOS NO CP, art. 59, CAPUT (AUMENTO DE UM QUARTO); 4º) O ACUSADO PAULO V. LEITÃO É PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. DESTARTE, SENDO SUFICIENTE, SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, INFERIOR A TRÊS ANOS, É SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (AR¬TIGO 44, S I E III, DO CP), MITIGANDO-SE O RE¬GIME PRISIONAL (ABERTO ¿ art. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO MESMO DIPLOMA); 5º) ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁ¬VEIS, O RÉU ANTÔNIO C. DE PAULO OSTENTA MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊN¬CIA, QUE IMPOSSIBILITAM O REGIME ABERTO. TODAVIA, CON-SIDERANDO QUE PENA RECLUSIVA É INFERIOR A TRÊS ANOS, O SEMIABERTO REVELA-SE MAIS ADEQUADO; 6º) AINDA QUE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, O CONDENADO ES¬TÁ OBRIGADO A PAGAR AS DESPESAS PROCESSUAIS (CPP, art. 804). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 970.0316.4132.5363

510 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Município de Sorocaba. Determinação de recolhimento de despesas postais. Inadmissibilidade. Despesas postais que devem ser recolhidas ao final, pelo vencido, nos termos do CPC/2015, art. 91. As despesas postais não foram elencadas como base da taxa judiciária, fato este que afastaria a isenção conferida aos entes públicos pelo art. 6º, da referida Lei Estadual 11.608/2003, no instante em que o referido comando normativo garante a isenção apenas para a taxa judiciária. Contudo, afas... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.2453.9001.6700

511 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Feito complexo. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de carta precatória. Cancelamento da sessão do tribunal do Júri por culpa exclusiva da defesa. Enunciado 64 da Súmula do STJ. Ausência de ilegalidade manifesta. Recurso desprovido.

«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. In casu, a complexidade do feito é evidente, diante do número de réus (três), bem como pela necessidade de expedição de carta precatória. Ademais, conquanto todos os réus sejam patrocinados pela Defensoria Públic... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 852.4818.5416.4568

512 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS HOSPITALARES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO 2º RÉU E INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO ESTADO E MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento em Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, fundada em cobrança de despesas hospitalares, ante ao indeferimento da gratuidade de justiça requerida por um dos executados, bem como o indeferimento da denunciação da lide em face do Estado e do Município do Rio de Janeiro. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Cinge a controvérsia recursal sobre a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelo 2º Agravante, bem como quanto ao indeferimento da d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.9591.0000.7300

513 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo, receptação, tráfico ilícito de entorpecentes e posse de munição para arma de fogo. Pluralidade de réus. Preliminar. Cerceamento de defesa. Irregularidade no trâmite processual. Colidência de defesa caracterizada. Único defensor. Reconhecimento da nulidade. Acolhimento da preliminar. Decisão por unanimidade.

«1. Configurado o conflito de interesses instaurado com o segundo interrogatório realizado, no qual foi apresentada tese colidente com a do primeiro acusado, a apresentação de alegações finais subscrita pela mesma defensora pública, pugnando pela absolvição dos réus por negativa de autoria, sem qualquer menção às demais teses apresentadas em audiência caracteriza a efetiva violação à ampla defesa. 2. Necessidade de renovação dos atos processuais a partir das defesas prelimi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 259.7713.6671.1914

514 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA. PENA DE CONFESSO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO ACOLHIDO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CONFIRMA A INTIMAÇÃO FRUSTRADA DA PARTE. ENDEREÇO EM ÁREA DE ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E NÚMERO DE TELEFONE INDICADO NA PEÇA DE DEFESA QUE NÃO FOI APTO A PERMITIR CONTATO, TANTO POR LIGAÇÃO, COMO PELO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP, POIS INABILITADO. REGULAR APLICAÇÃO DA «PENA DE CONFESSO". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA NO VALOR CORRESPONDENTE A 65% DO SALÁRIO MÍNIMO, NA PROPORÇÃO DE 1/3 PARA CADA AUTOR E, NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, O PERCENTUAL DE 33% DOS GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, DEVENDO, AINDA, ARCAR COM A METADE DAS DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME. RESPONSABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. GARANTIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DA PROLE QUE DEVE SER MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO APTO A GERAR A INTELECÇÃO DE QUE O PERCENTUAL DEFINIDO NO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO ESTARIA EM ANTINOMIA COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VERBA ALIMENTAR QUE ATENDE AOS REQUISITOS IMPOSTOS NA LEI RELATIVAMENTE A EQUIPOLÊNCIA ENTRE A CARÊNCIA PRESUMIDA DOS ALIMENTADOS E DA CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO ALIMENTANTE, CONSAGRADOS NO ART. 1.694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL.

A fixação dos alimentos requer atenção para com as balizas postas no art. 1.694, § 1, do Código Civil. Na hipótese, não restaram comprovados os reais rendimentos auferidos pelo alimentante. Entretanto, há necessidade de equacionamento das possibilidades do alimentante com as necessidades de todos os filhos, mediante conjugação dos princípios da paternidade responsável e do mínimo existencial. Uma vez comprovada a suficiência da verba alimentar fixada em sentença, inclusive porque... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 823.4491.4838.2178

515 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA.

Decisão agravada que determinou à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das despesas periciais. Ausente indicativo que desautorize a gratuidade à parte autora em sua integralidade. Necessidade de custeio das despesas periciais pelo Poder Público. Perícia, ademais, já realizada nos autos de origem mediante reserva de honorários pela Defensoria Pública. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.5331.7896.4379

516 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU O MUNICÍPIO DE SOROCABA O RECOLHIMENTO DA TAXA DE CITAÇÃO POSTAL. IMPOSSIBILIDADE. O

CPC, art. 91, que «as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.» Desnecessidade de recolhimento prévio. Recolhimento que se dará apenas ao final, caso reste vencido. Agravo de instrumento provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: str_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4379

Doc. 934.7734.8197.0369

517 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor, portador de tetraplegia, de recebimento do serviço de home care, com cuidados de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas e os medicamentos dos quais necessitar para a manutenção da sua saúde, sob o fundamento de que não tem recursos financeiros para suportar os custos respectivos. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do primeiro réu. Preliminar de julgamento ultra petita que se rejeita, em virtude de ter o Juízo a quo condenado os demandados a arcarem com o tratamento de fisioterapia, fonoaudiologia e o acompanhamento de nutricionista, bem como ao fornecimento de materiais supostamente não listados na inicial. Cuidados que foram prescritos pelos médicos que assistem o paciente, sendo certo que a obrigação de assegurar o atendimento do qual ele precisa envolve, evidentemente, os materiais imprescindíveis à sua adequada prestação. A saúde é, ao mesmo tempo, um direito fundamental e social, sendo imperioso que a CF/88 seja interpretada de forma a dar efetividade a tal direito. Caracteriza grave violação à ordem constitucional a omissão do Estado, qualquer que seja a sua esfera administrativa, na prestação da saúde à população. Serviços de atendimento e internação domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, que estão previstos no art. 19-I da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dever de prestar o serviço de home care caracterizado. Hipótese na qual inexiste ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário atua no controle de políticas públicas. Precedentes da do STJ. Ente público que deixou de demonstrar o atendimento à reserva do possível. Incidência da Súmula 241 desta Colenda Corte. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 793), reconheceu a solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, na prestação do serviço público de saúde, podendo o cidadão demandar em face de qualquer um deles, sendo certo que a tese firmada na ocasião, ao estabelecer a necessidade de se identificar o ente responsável pelas respectivas despesas, objetivou possibilitar o ressarcimento de tais gastos àquele que as suportar, à luz das regras de repartição de competências, se for o caso. Precedentes da citada Corte Superior. Desnecessidade, portanto, de se determinar o ressarcimento das despesas suportadas pelo recorrente com o tratamento do demandante. Quanto aos honorários, tem-se que a Emenda Constitucional 80, de 04 de junho de 2014, não alterou a Lei Complementar 80, e 12 de janeiro de 1994, a qual prevê, expressamente, a possibilidade de cobrança da referida verba pela Defensoria Pública. Equiparação de tal instituição ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, sobretudo no que tange às garantias dos seus membros, que não afasta, por si só, a condenação à verba honorária. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários de advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do § 11 do CPC, art. 85.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 450.9553.0438.2463

518 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA -CHEQUES PRESCRITOS- CAUSA DEBENDI- DESNECESSIDADE -

Cheque prescrito - Embargos Monitórios - Demonstração da «causa debendi» pelo autor - Desnecessidade - Alegação de pagamento - Quitação - Não demonstração - Ônus da prova do embargante: - De rigor a rejeição dos embargos à ação monitória fundada em cheque prescrito, por ser desnecessária a comprovação da «causa debendi», e por não ter o embargante logrado comprovar o pagamento do cheque por outro meio, que não a compensação bancária, não se desincumbindo de seu ônu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 939.4484.0216.7338

519 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, e celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo Chevrolet Ônix ano 2016, assumindo o pagamento de R$48.000,00 em 48 prestações no valor de R$1.909,35 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira da autora lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitada. O contrato foi celebrado em maio de 2023, e ela não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Além disso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. Se a autora abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Não bastasse tudo isso, instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, quedou-se inerte (sintomaticamente?). A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Tutela provisória. Alegação de cobrança de juros abusivos, de forma capitalizada, além de outras propaladas ilegalidades. Pretensão de depósito dos valores incontroversos, com afastamento da mora. Indeferimento. Manutenção. Ausência de verossimilhança das alegações. Impossibilidade de descaracterização da mora. Possibilidade, tão-somente, de depósito dos valores incontroversos das parcelas, mas sem elisão da mora. O pedido liminar deve estar fundamentado, dentre outros requisitos, na plausibilidade do direito invocado, o que não ocorre na situação em testilha. No entanto, sem o afastamento da mora contratual, o depósito de valores incontroversos não enseja qualquer prejuízo ao réu. Ademais, tais depósitos contínuos podem ser utilizados, eventualmente, como uma tentativa de acordo entre as partes. O requerimento subsidiário (afastamento da mora mediante depósitos dos valores integrais das parcelas) não pode ser acolhido. Não restou demonstrada qualquer relutância da instituição financeira ao recebimento das referidas parcelas. Em vez de consignar o valor integral em Juízo, seria menos burocrático simplesmente pagar as mensalidades diretamente ao credor. Caso o Judiciário observe algum excesso, haverá devolução de valores; e caso assim não se venha a entender, a autora não poderá ser considerada em mora, não necessitando de determinação de levantamento de valores ou nenhuma outra medida judicial. Agravo provido em parte

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4700.1000.1300

520 - TJPE. Mandado de segurança. Honorários fixados em sentença penal a favor de defensor dativo. Título executivo exigível em face do estado. Precedentes. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Decisão unânime.

«1. Logo à partida, note-se que este mandado de segurança não se assemelha àqueles nos quais o Juízo, além de fixar, por sentença, honorários em favor de defensor dativo, determina a expedição de ofícios ao Estado, ordenando o pagamento da verba assim arbitrada (confira-se, p. ex. o MS 0103847-7, Rel. Des. Francisco Bandeira de Mello). Neste caso concreto, não há semelhante ordem. Aqui, o ato reputado coator consiste na própria sentença. 2. Ocorre que, colocada nesses termos, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 815.7526.3178.2040

521 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, e celebrou contrato de financiamento para aquisição de imóvel, assumindo o pagamento de 144 prestações no valor inicial de R$4.600,73. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em março de 2023, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária apontam ingressos mensais que superam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Felizmente, o autor não pode ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Além disso, é domiciliado em Comarca longínqua (Goiânia - GO), novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Se o autor abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no foro de seu domicílio; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$206.738,53, vál. p/ mai/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$3.101,08, vál. p/ mai/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor. Por isso, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada (dez parcelas de R$310,11 - vál. p/ mai/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Requerimento de concessão de tutela de urgência, consistente em autorização para depósito do valor incontroverso das parcelas do contrato revisando, com elisão da mora. Indeferimento. Reforma. Aparente abusividade da taxa de juros remuneratórios. Abusividade dos encargos da normalidade que descaracteriza a mora do mutuário. A jurisprudência tem considerado abusiva a taxa de juros remuneratórios que supere uma vez e meia a taxa média praticada no mercado. No caso concreto, a taxa de juros pactuada (20% ao ano) corresponde a quase o dobro da média do mercado (10,57% ao ano). Em juízo de cognição perfunctória, e sem prejuízo do julgamento de mérito a ser proferido após cognição exauriente da tese e da antítese, a taxa de juros remuneratórios revela-se, a princípio, abusiva. A jurisprudência também já pacificou o entendimento de que a abusividade dos encargos da normalidade descaracteriza a mora do mutuário. Presente, portanto, a probabilidade do direito invocado. E o perigo da demora é mais do que evidente, pois da ausência de pagamento das parcelas adviriam os efeitos deletérios próprios do inadimplemento (negativação do nome do autor, consolidação da propriedade do bem a favor do réu etc.). Agravo provido em parte.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 846.8384.5223.1527

522 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROVA PERICIAL - PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA.

1. a Lei 7.347/85, art. 18 explica que na ação civil pública não haverá qualquer adiantamento de despesas. Trata-se de regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais. 2. Conforme o STJ entendeu no Tema 510 e, recentemente, no agravo interno julgado em maio/2022, a responsabilidade quanto ao pagamento dos honorários periciais será da Fazenda Pública à qual se ache vinculado o Ministério Público ou a Defensoria Pública.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 713.5971.5644.1394

523 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANA.

Decisão que deferiu em parte a justiça gratuita e determinou o recolhimento da complementação dos valores adiantados pela Defensoria Pública, para realização da perícia. Inconformismo do autor. Cabimento. Ausente indicativo que desautorize a gratuidade do autor em sua integralidade. Necessidade de custeio das despesas periciais pelo Poder Público. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 252.7424.6192.2208

524 - TJRJ. Apelações Cíveis. Pretensão da autora, diagnosticada com enterorragia de sangue vivo, de realização do exame de colonoscopia com biópsia, em unidade da rede pública ou particular, às expensas dos réus, sob o fundamento, em síntese, de que não possui recursos financeiros para suportar os respectivos custos e que os demandados não providenciaram o aludido procedimento. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos réus, da demandante e do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Preliminar de ilegitimidade ad causam passiva do Estado do Rio de Janeiro que se rejeita. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 793), reconheceu a solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, na prestação do serviço público de saúde, podendo o cidadão demandar em face de qualquer um deles, sendo certo que a tese firmada na ocasião, ao estabelecer a necessidade de se identificar o ente responsável pelas respectivas despesas, objetivou possibilitar o ressarcimento de tais gastos àquele que as suportar, à luz das regras de repartição de competências, se for o caso. Precedentes do STJ. Falta de interesse de agir não configurado, uma vez que basta a comprovação da necessidade do tratamento e a falta de condição de custeá-lo, sendo desnecessário o prévio requerimento administrativo, sob pena de lesão a direitos fundamentais. Precedentes da já citada Corte Superior. A saúde é, ao mesmo tempo, um direito fundamental e social, sendo imperioso que a CF/88 seja interpretada de forma a dar efetividade a tal direito. Caracteriza grave violação à ordem constitucional a omissão do Estado, qualquer que seja a sua esfera administrativa, na prestação da saúde à população. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e decorre dos arts. 23, II, e 196, ambos da Carta Política. Ente público que deixou de demonstrar o atendimento à reserva do possível. Incidência da Súmula 241/STJ Estadual de Justiça. Assim, é dever do ente público garantir a realização do exame, e, inexistindo o procedimento na rede pública, arcar com os custos em rede privada, não havendo violação à legislação federal. Entendimento da mencionada Corte Superior. O reembolso pelos serviços prestados em rede particular deve ter como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde. Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Fixação de astreintes que é necessária, pois possui caráter coercitivo, visando estimular o cumprimento das decisões judiciais, conforme disposto no CPC, art. 536, § 1º. Valor arbitrado que não se mostra excessivo. Prazo estipulado que atende ao princípio da razoabilidade. Demanda contra o Estado na qual se objetiva o tratamento de saúde, que possui valor inestimável. Precedentes da citada Corte Superior e desta Câmara de Direito Público. Arbitramento pelo critério de equidade devido. A tese de confusão patrimonial está superada, pois a Defensoria Pública goza de autonomia funcional, administrativa e orçamentária e a Emenda Constitucional 80, de 04 de junho de 2014, não alterou a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, a qual prevê, expressamente, a possibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais pela mesma em desfavor de quaisquer entes públicos. Tema 1.002 do Supremo Tribunal Federal. Estado do Rio de Janeiro que deverá arcar com a metade de tal verba, uma vez que também sucumbiu na demanda. Reparo do decisum. Provimento parcial do primeiro e do segundo recursos, para o fim de arbitrar os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do estatuto processual civil e determinar que o reembolso pelo exame prestado em unidade particular tenha como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde e provimento do terceiro apelo, para condenar o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de metade da verba honorária.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 978.9419.4340.7435

525 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de débito. Discute-se, no presente caso, a responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes da internação da autora no Hospital São José, localizado no Município de Teresópolis. Os documentos, juntados à petição inicial, comprovam a narrativa da demandante que afirma ter procurado o Hospital São José tão somente para realizar uma endoscopia digestiva, que foi devidamente paga. Entretanto, o referido exame apontou a gravidade do quadro clínico da idosa, que precisou ser submetida, com urgência, ao procedimento de gastrectomia parcial por necrose de fundo gástrico, sendo, na ocasião, internada em leito de CTI. Ocorre que a autora não é beneficiária de nenhum plano de saúde, razão pela qual o seu filho buscou o apoio da Defensoria Pública que, por sua vez, enviou ofício à Secretaria Municipal de Saúde e ao Hospital São José solicitando a transferência da autora para leito do Sistema Único de Saúde. A transferência somente foi efetivada após a intimação de ambos os réus (Hospital São José e Município de Teresópolis) da decisão que concedeu o pedido de tutela de urgência. Ademais, o termo de internação somente foi assinado diante da urgência e gravidade da situação - hipótese que caracteriza o estado de perigo previsto no art. 156 do CC -, sendo certo que a autora e seu familiar agiram de boa-fé, pois, desde o início, relataram que a demandante não era beneficiária de plano de saúde, tal como não possuía recursos para custear a internação em âmbito privado. Em homenagem ao princípio do direito de ação, está resguardado o direito do Hospital São José de formular pleito indenizatório em face do Município de Teresópolis -- pretensão que deve ser discutida em ação própria. Desprovimento dos recursos da autora e da Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital São José. Provimento parcial do recurso do Município réu somente para afastar a condenação em custas processuais por força da Lei 3.350/1999, art. 17, IX. Condenação, de ofício, do Município ao pagamento de taxa judiciária.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.7400.5011.2800

526 - TJSP. Honorários de advogado. Arbitramento. Defensor público. Atuação como Curador Especial. Pretensão de arbitramento prévio e antecipação de seu pagamento. Inadmissibilidade. Hipótese em que os Defensores Públicos são remunerados pelo Estado, a teor do disposto no CF/88, art. 39, § 4º, o que afasta a possibilidade de recebimento de honorários advocatícios. Ademais, verba honorária não se confunde com a despesa prevista no § 2º do CPC/1973, art. 19, somente devida após o julgamento da contenda, com a sucumbência da parte contrária. Recurso desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 622.8683.1963.5367

527 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do interior (Santa Adélia), mais de trezentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como propor a ação no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 905.0458.9538.3605

528 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca do interior (Nova Granada), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 333.2705.6732.7415

529 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. POSTERIORMENTE, A AUTORA INFORMOU QUE OS RÉUS DEIXARAM O IMÓVEL DE FORMA VOLUNTÁRIA E DESISTIU DE DAR PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DA SENTENÇA FACE À SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS RÉUS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E CONDENOU OS RÉUS EM CUSTAS. IRRESIGNAÇÃO QUE OBJETIVA TÃO SOMENTE O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. RECURSO QUE DEVE SER PROVIDO. O art. 98, CAPUT DO CPC, PREVÊ QUE A PESSOA NATURAL COM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TEM DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NA HIPÓTESE, DA ANÁLISE DE TODA A NARRATIVA DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO (EM 2009), RESTOU EVIDENTE A SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE DOS RÉUS. NUNCA EXISTIU QUALQUER INDICATIVO DE QUE DISPUSESSEM DE PATRIMÔNIO OU RENDIMENTOS QUE PUDESSEM LEVAR AO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. ALUGUEL QUE, CONSOANTE AFIRMOU A AUTORA NA INICIAL, ERA TÃO SOMENTE DE R$ 100,00 (CEM REAIS), QUANTIA ÍNFIMA. ÁREA NOTADAMENTE DE PESSOAS DE BAIXA RENDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE PODE OCORRER EM QUALQUER FASE DO PROCESSO E, EM REGRA, DEPENDE APENAS DO REQUERIMENTO DA PARTE E DA AFIRMAÇÃO DA CARÊNCIA, A TEOR DO CPC, art. 98. EFEITOS DA CONCESSÃO SOMENTE SE PRODUZEM A PARTIR DO MOMENTO DO DEFERIMENTO, INEXISTINDO EFEITO RETROATIVO, COMO REGRA. TODAVIA, NO CASO DOS AUTOS É POSSÍVEL PERCEBER QUE O PLEITO DE GRATUIDADE FORA FORMULADO DESDE A PEÇA DE BLOQUEIO, EM 2009, SENDO QUE OS RÉUS, DESDE O INÍCIO, SEMPRE FORAM PATROCINADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ADEMAIS, A PRÓPRIA AUTORA, ORA APELADA, RECONHECEU A SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE DOS APELANTES, DESISTINDO DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DOS DÉBITOS DOS ALUGUERES E RENUNCIANDO AOS HONORÁRIOS. DESSE MODO, IMPÕE-SE O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AOS APELANTES COM EFEITO EX TUNC, DE FORMA EXCEPCIONAL, TENDO EM VISTA AS PECULIARIDADES DOS AUTOS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 852.4253.4850.4667

530 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão de concessão de imóvel referente ao programa «Minha Casa Minha Vida», no Condomínio Terra Nova, ou outro constante de programa social naquela localidade, ou subsidiariamente indenização por dano material equivalente ao valor venal do bem, ou a conversão por perdas e danos, bem como compensação por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que sua residência foi interditada em razão das chuvas ocorridas em 2011 e preencheu os requisitos para aquisição de nova moradia, que não lhe foi entregue pelos demandados. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo do demandante. In casu, a negativa de fornecimento do imóvel ocorreu em razão da renda bruta do grupo familiar do demandante ultrapassar o montante previsto no art. 3º, II, do Decreto Estadual 44.518, de 12 de dezembro de 2013. Soma dos rendimentos para inclusão no programa de habitação que considerou outras pessoas que não compunham o núcleo da família do autor. Premissa inválida. Reforma da sentença, nesse ponto. Na espécie, em que pesem o transtorno e a frustração da expectativa do autor com a demora na obtenção do imóvel, não se verifica qualquer desdobramento mais gravoso que resulte em afronta à sua dignidade. Dano moral não configurado. Reforma de parte do decisum que se impõe. Reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para condenar os réus a conceder unidade habitacional pretendida pelo autor, no condomínio Terra Nova, ou outro nos limites do Município de Nova Friburgo, nos moldes do programa «Minha Casa Minha Vida» e obedecidos os demais requisitos legais, bem como a suportar o pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e o autor a arcar com pagamento de mesmo percentual em favor dos demandados, sendo as despesas processuais rateadas, observadas as isenções legais e gratuidade de justiça deferida.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.3198.6471.5479

531 - TJRJ. FURTO E ROUBO (CP - arts. 155, CAPUT, E 157, §2ºA, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 1º) PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVALE¬CER O DEPOIMENTO JUDICIAL DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS CIVIS, QUE EXECUTARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE, APREENDENDO COM O RÉU AS COISAS SUBTRAÍDAS E O ARMAMENTO. O ACERVO PRO¬BATÓRIO, CRISTALINO E HARMÔNICO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CERTEZA, QUE O ACUSADO PRATICOU OS CRIMES PATRIMONIAIS DESCRITOS NA DE¬NÚNCIA; 2º) NÃO IDENTIFICANDO MOTIVO QUE JUSTIFIQUE SEU INCREMENTO, AS PENAS INICIAIS SÃO DI-MINUÍDAS AO MÍNIMO LEGAL; 3º) O RÉU OSTENTA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. A BICICLETA FURTADA FOI AVALIADA EM DUZENTOS E CINQUENTA REAIS, VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO ENTÃO VIGENTE, LOGO, É RECONHECIDO O PRIVI¬LÉGIO DO §2º, DO CP, art. 155, APLICANDO-SE REDUÇÃO DE DOIS TERÇOS; 4º) A PROVA POSITIVOU O EMPREGO DE ARMA DE FOGO (GARRUCHA, DE CALIBRE .38, EFICAZ E MUNICIADA), INSTRU-MENTO DA GRAVE AME¬AÇA. PORTANTO, TI¬PIFICADAS A CONDUTA DE ROUBAR E A CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO art. 157, §2º-A, I, DO CP; 5º) ENTRE ROUBO E FURTO, SABEMOS, NÃO É ADMISSÍVEL A CONTINUIDADE DELITIVA, POIS O CP, art. 71, CAPUT, EXIGE QUE OS CRIMES SEJAM DA MESMA ESPÉCIE (STF ¿ HC-96.984; STJ ¿ HC-299.516/SP E A. REGIMENTAL NO HC-448. 864/MS); 6º) NÃO HÁ REINCIDÊNCIA. CONSIDERANDO QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REPOUSOU EM OITO ANOS, MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL (SEMIABERTO - art. 33, §2º, ALͬNEA ¿B¿, DO CP; SÚMU¬LAS 718/719, DO STF, E 440, DO STJ); 7º) A DETRAÇÃO DO REGIME PRISIONAL (ARTI¬GO 387, §2º, DO CPP) COMPETE AO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS); 8º) AINDA QUE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, O VENCIDO ES¬TÁ OBRIGADO A PAGAR AS DESPESAS PROCESSUAIS (CPP, art. 804). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 242.6261.0774.1258

532 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de Cobrança de Despesas Condominiais - Sentença de procedência - Apelação da ré, arguição preliminar de cerceamento de defesa, diante da não intimação da Defensoria Pública acerca da r. sentença e da invalidade da citação realizada por Edital - Exame: Cabimento - Preliminar de cerceamento de defesa acolhida - Incontroverso nos autos de que a Defensoria Pública não fora intimada acerca da prolação da r. sentença monocrática no juízo de origem, tendo tido ciência da r... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 153.9805.0022.9000

533 - TJRS. Direito público. Concessionária. Rede de água. Instalação. Dever. Área verde. Ocupação irregular. Poder público. Tolerância. Honorários advocatícios. Responsabilidade. Município. Custas. Isenção. Serviço de água. Bem público. Abastecimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 390.6393.3047.7494

534 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos do agravante que não o enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 465.0687.6822.3876

535 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos do agravante que não o enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicia... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 590.9329.0098.1894

536 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos do agravante que não o enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 180.1376.0369.2664

537 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos do agravante que não o enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 277.1348.1805.3836

538 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos da agravante que não a enquadram na condição de necessitada, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processua... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 265.0287.6583.4572

539 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos do agravante que não o enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 279.0036.1363.6187

540 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos dos agravantes que não os enquadram na condição de necessitados, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 430.1221.1125.6462

541 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos do agravante que não o enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 949.8313.8944.4674

542 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em ação de cobrança, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos dos agravantes que não os enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 441.5238.5553.9764

543 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em ação de cobranca, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos das agravantes que não o enquadra na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas pr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 435.0279.2037.7247

544 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos do agravante que não o enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processua... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 809.3216.2831.8424

545 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos dos agravantes que não os enquadram na condição de necessitados, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 766.5241.7779.6274

546 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos dos agravantes que não os enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o cust... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 537.9507.8919.8098

547 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos das agravantes que não os enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o cust... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 386.5098.7225.0082

548 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos do agravante que não o enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicia... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 394.3840.3124.9275

549 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos dos agravantes que não os enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o cust... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 236.2449.8333.7335

550 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em ação de cobrança, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Rendimentos líquidos dos agravantes que não os enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão bem acima da média nacional e superam significativamente o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)