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DOC. 185.7454.6001.2100

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Resp 1.205.496/SP. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 870.947/SE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação, para dar parcial provimento ao recurso especial I. O STF reconheceu a repercussão geral acerca da aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, entendendo que «é compatível com a constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor» (stf, ai 842.063-RG/RS, rel. Ministro cezar peluso, tribunal pleno, DJE de 02/09/2011).

«II - Conforme decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, de relatoria do Ministro BENEDITO GONÇALVES, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pelo Lei 11.960/2009, art. 5º, tem aplicação imediata aos processos em curso, proibindo-se, apenas, a concessão dos efeitos retroativos à referida norma.

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