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DOC. 210.7131.1467.7755

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 configurada. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisoria 2.180-35/2001 e com redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Re 842.063/RS, julgado sob o rito da repercussão geral. Resprepetitivo 1.205.496/SP. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 870.947/SE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Resprepetitivo 1.495.144/RS.

1 - O acórdão submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, manteve decisão monocrática que dera provimento ao Recurso Especial do Estado de São Paulo, «para determinar a aplicação imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e fixar os consectários da mora nos termos acima assentados», à consideração de que, «no julgamento do Resp 1.270.439/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte, diante da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1999, art. 1º-F no que concerne à correção monetária, ratificou o entendimento de que após 29.06.2009 nas condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança e a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada no período".

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