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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.8030.9762.7310

501 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuições sociais destinadas a terceiros. Férias gozadas e décimo terceiro salário. Exigibilidade. Divergência não demonstrada. Súmula 284/STF aplicação.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por incidência da Súmula 284/STF e ainda por deficiência na apresentação da divergência. 2 - Discute-se nos autos o afastamento da contribuição social (Salário Educação, Incra, Sesi, Senai e Sebrae) sobre as parcelas pagas aos empregados a título de férias gozadas e décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. 3 - A recorrente... ()

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Doc. 211.1101.1532.6913

502 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) com efeito, as Turmas que integram a Primeira Seção do STJ, em casos análogos, adotam entendimento no sentido de que é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, inclusive o pago (de forma indenizada e proporcionalmente) por ocasião da rescisão do contrato de trabalho; b) assim, é pacífico o entendimento do STJ quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o ... ()

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Doc. 282.7332.3881.4034

503 - TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULA COM REPARAÇÃO EM DANOS MORAIS.

Bloqueio de conta corrente. Relação de consumo evidenciada. Instituição financeira que bloqueou a conta da autora sem aviso prévio, tampouco motivo justificado. Conta bloqueada por mais de 50 dias. Ônus probatório que impunha ao requerido demonstrar a regularidade e legitimidade do bloqueio. Contudo, sequer apresentou motivo ou documento a justificar tal procedimento. Requerido, portanto, que não se desincumbiu do ônus de provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da a... ()

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Doc. 166.3025.0000.2000

504 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência. Incidência de contribuição previdenciária. Falta de demonstração da divergência e ausência de similitude fática. Indeferimento.

«1. Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a compreensão jurisprudencial do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio indicado nos moldes estabelecidos pelo art. 266, § 1º, c/c o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A admissibilidade do referido recurso está condicionada à demonstração analítica de que os acórdãos em confronto partiram de similar contexto fático para a... ()

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Doc. 288.3905.7119.8423

505 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

A ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever regras mais rígidas em relação à formulação do pedido. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. N... ()

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Doc. 965.5196.4623.3558

506 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSIVIDADE. CONTA EM QUE ERA RECEBIDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS VALORES POR PERÍODO RAZOÁVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E CORRETAMENTE FIXADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que condenou o banco-réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.280,00, em razão do encerramento unilateral de conta bancária da autora sem prévia notificação, impossibilitando o acesso ao seu benefício previdenciário por dois meses. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A principal questão em discussão é definir se o banco-réu cumpriu as normas pertinentes e as cláusulas contratuais para encerra... ()

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Doc. 236.3420.5928.9762

507 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. DANO MORAL. VALOR FIXADO. DECISÃO MANTIDA. I. 

Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra a sentença que confirmou a tutela de urgência, declarou a inexigibilidade dos débitos da parte autora e condenou a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de dano moral, com correção monetária e juros de mora. A parte ré alega ausência de conduta ilícita e a validade da cobrança referente ao aviso prévio de 60 dias, sustentando que agiu dentro do contrato. A controvérsia se restringe à validade da cobrança e à existência... ()

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Doc. 103.1674.7398.7900

508 - TRT2. Estabilidade provisória. CIPA. Rescisão do contrato. Hipóteses. CLT, art. 165. Inteligência.

«A faculdade prevista na CLT, art. 165, de rescisão do contrato de trabalho em despedida arbitrária por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, de membro da CIPA representante dos empregados depende de comprovação de razão para dispensa do cipeiro, se mantidos os contratos de trabalho de outros empregados. (...)A reclamada exibiu documentalmente provas de atravessar período de dificuldades financeiras. Contudo, não encerrou totalmente as atividades nem demonstrou que o re... ()

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Doc. 393.5779.9176.7188

509 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l» e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, nos autos do vertente mandado de segurança, processo 0100236-39.2022.5.01.0000, em que se insurge contra ato proferido pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, praticado nos autos da ação trabalhista 0100882-24.2021.5.01.0343, que deferiu a antecipação de tutela postulada na reclamatória para determinar a reintegração da litisconsorte. III - A liminar foi indeferida e a segurança denegada, em definitivo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, motivo pelo qual a parte impetrante requer o provimento de seu recurso ordinário para que os efeitos do ato coator, que deferiu a tutela e reintegrou a parte litisconsorte, sejam suspensos. IV - São dados fáticos relevantes para a apreciação da vertente demanda: i) a circunstância de que a rescisão ocorreu em 09/11/2021; ii) o requerimento ao INSS foi feito em 11/11/2021, tendo o auxílio doença acidentário sido deferido à parte reclamante em 02/12/2021, retroagindo a 25/10/2021, quando ainda em vigor o contrato de trabalho, com data de cessação prevista para 31/05/2022 de modo que a garantia provisória de emprego subsiste até, no mínimo, 31/05/2023. V - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, porque não comunicou o empregador até a rescisão contratual, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - No que diz respeito à limitação de valores referentes às astreintes e à possibilidade de liberação dos referidos valores à parte litisconsorte, reclamante na ação matriz, constata-se que a multa foi limitada a patamar razoável, em especial levando-se em consideração o porte financeiro da parte impetrante, de modo que vinte mil reais é um valor proporcional apto a ensejar o cumprimento e o respeito à decisão judicial de origem. II - Não obstante, a jurisprudência desta Subseção II reputa incabível o mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. III - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 201.5680.9001.9200

510 - STJ. Família. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Incidência de contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Férias gozadas. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - A indicada afronta ao CPC/1973, art. 86 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2 - No julgamento dos... ()

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Doc. 128.5160.7258.8115

511 - TJSP. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. I. 

Ação ajuizada contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. alegando desativação indevida de conta no aplicativo WhatsApp, sem aviso prévio, causando prejuízos financeiros significativos ao Autor que utilizava a plataforma para gerenciar pedidos de corridas e entregas. II. A questão em discussão consiste em determinar se a desativação da conta do autor configura falha na prestação de serviços e se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de Decidir: Evide... ()

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Doc. 319.2887.8975.8719

512 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto visando o restabelecimento de pensão proporcional vitalícia de ex-parlamentar cessada sem aviso prévio, e a declaração de relação jurídico-previdenciária. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a legitimidade passiva da Câmara Municipal de Ribeirão Preto em ação que busca restabelecimento de pensão vitalícia de ex-parlamentar, considerando que a Câmara não possui personalidade jurídica pa... ()

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Doc. 228.7733.0543.9010

513 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « A condenação, em primeiro grau, envolve créditos elementares devidos durante e ao final da relação de emprego (salário de junho/2020, saldo de salário de julho/2020, aviso prévio, gratificação natalina proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS + 40% e multa do CLT, art. 477, § 8º)"; «o Estado não trouxe à colação prova de que supervisionou a primeira reclamada. Releva notar que os documentos colacionados pelo ente público não comprovam a efetiva fiscalização da primeira reclamada quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, ônus que competia a ele. Os documentos juntados são pertinentes à própria contratação da prestadora dos serviços ou se referem a situações que não caracterizam fiscalização"; «Assim, tem-se que o recorrente manteve a relação contratual com uma prestadora de serviços que descumpriu a legislação trabalhista. Se tivesse havido um acompanhamento minimamente sério e eficaz, o contrato administrativo teria sido rompido anteriormente . «. 8 - Ademais, conforme ressaltado na decisão monocrática o próprio ente público admite nas razões do recurso de revista que não exercia fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços quando afirma que « a Lei 8666/93, em seus arts. 58 e 67, não impôs ao ente público o dever de fiscalizar o adimplemento das normas trabalhistas por parte da empresa contratada como entendeu o colegiado. A norma que prevê o dever de fiscalizar do ente público contratante, prevista na Lei 8666/93, art. 67, é clara ao determinar sua incidência somente com relação à execução do contrato"; «Por fiscalizar a execução do contrato, entende-se a verificação quanto à boa prestação do serviço ao Ente Público, vale dizer, se o objeto do contrato está sendo realizado satisfatoriamente para o ente público contratante, e não se a empresa contratada está cumprindo suas obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, tarefa delegada por lei aos órgãos públicos de fiscalização, e não ao tomador dos serviços « (fl. 783). 9 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 722.2812.8376.8552

514 - TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA -

Encerramento unilateral de conta bancária - É lícito o encerramento de conta bancária pela instituição financeira quando não mais remanesce interesse comercial, desde que comprovada notificação prévia - Ocorre que o encerramento ocorreu sem qualquer aviso, em violação ao prazo de 30 dias previsto na alínea «a» do, IV, do art. 5º, da Resolução BACEN 4.753/19 - Encerramento da conta ilicitamente realizado - Obrigação do réu em restituir os valores que de lá foram subtraídos ... ()

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Doc. 326.1449.7205.9013

515 - TJRJ. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE MESQUITA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS NÃO PAGAS À SERVIDORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. ACOLHIMENTO EM PARTE DA APELAÇÃO E REFORMA DE OFÍCIO DO JULGADO, EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA, QUANTO AOS HONORÁRIOS E AOS CONSECTÁRIOS DA MORA. 1. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL, ÀS FÉRIAS REMUNERADAS, COM O RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL, E AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS QUE PRESSUPÕEM O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CF. TESES DOS TEMAS 612 - RE 658.026, 551 - RE 1.066.677 E 916 - RE 765.320). 2. LEI MUNICIPAL AUTORIZADORA DA ALUDIDA CONTRATAÇÃO NÃO COLACIONADA AOS AUTOS. INSTRUMENTOS JURÍDICOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES QUE DEMONSTRAM AS SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES, COM CURTOS INTERVALOS ENTRE ELAS, QUE SOMAM PERÍODO SUPERIOR A TRÊS ANOS. COMPROVAÇÃO DE SEU DESVIRTUAMENTO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE SE AFIGURA, EM TESE, DEVIDO, ANTE A PREVISÃO EXPRESSA NOS AJUSTES FIRMADOS ENTRE AS PARTES DE APLICAÇÃO DO CF/88, art. 40, § 13, AO SERVIDOR TEMPORÁRIO. INFORMAÇÃO, CONTUDO, NOS AUTOS, DE QUE ESTE JÁ TERIA SIDO INTEGRALMENTE EFETUADO. 4. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE VERBA RELACIONADA AO FUNDEB PELOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS, CONFORME PREVISÃO DA LEI 14.325/2022, QUE ACRESCENTOU O ART. 47-A, NA LEI 14.113/2020. EVENTUAL MONTANTE A SER PAGO QUE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 5. DESCABIMENTO DO PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO, DA MULTA DE 40% DO FGTS, DO SEGURO-DESEMPREGO E DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS, PAGAS POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, COM RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, HIPÓTESE DIVERSA DA DOS AUTOS, EM QUE SE DISCUTE A NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, DE REGIME ESPECIAL, CUJO VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO NÃO SE APERFEIÇOOU, DIANTE DA VIOLAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO QUE NÃO É CAPAZ DE TRANSMUDAR O REGIME ORIGINAL ESPECIAL PARA CONFERIR AO CONTRATADO TODAS AS GARANTIAS DO REGIME CELETISTA. CONDENAÇÃO DA EDILIDADE QUANTO AO PAGAMENTO DAS VERBAS TÍPICAS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA AFASTADA. 6. TAXA JUDICIÁRIA QUE SE AFIGURA DEVIDA QUANDO SUCUMBENTE O ENTE MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 145, DESTE E. TJRJ, E DO ENUNCIADO 42, DO FETJ. 7. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO DA ESTIPULAÇÃO NESTE MOMENTO, DADA A ILIQUIDEZ DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SUA COMPENSAÇÃO. 8. CONSECTÁRIOS DA MORA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, COM BASE NO IPCA-E E DE JUROS DE MORA, PELOS ÍNDICES DE CADERNETA DE POUPANÇA, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELAS CORTES SUPERIORES NOS TEMAS 810/STF E 905/STJ, ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA E VIGENTE EM 9-12-2021, A PARTIR DE QUANDO DEVERÁ INCIDIR APENAS A TAXA SELIC. 9. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RETIFICAÇÃO DO JULGADO, EX OFFICIO, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

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Doc. 751.3245.1622.6872

516 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O Tribunal Regional manteve a sentença em virtude de ter concluído, após reexame fático probatório, que não restou caracterizado o requisito da força maior como ensejador da extinção contratual. Assim, o acórdão regional consignou que o reconhecimento da despedida sem justa causa da reclamante foi correto, bem como a consequente condenação da reclamada ao pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS à reclamante. Fris... ()

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Doc. 617.8568.9778.4537

517 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. OFENSA DIRETA E LITERAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que o Tribunal Regional entendeu que a hipótese atrai a incidência do CLT, art. 73, consignando que «Sendo a base de cálculo do adicional noturno a remuneração do empregado, os adicionais fixos, os adicionais por acúmulo de funções e por tempo de serviço incidem sobre o adicional noturno deferido, especialmente porque se relacionam diretamente com o salário-base, complementando-o na forma da sentença". No caso presente, houve apenas a interpretação do título executivo, da... ()

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Doc. 226.4534.1204.4940

518 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Não prospera a tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional, no que se refere à comunicação de doença do reclamante à empresa durante o período de aviso-prévio, tendo em vista que o Regional expressamente consignou que este aspecto não afasta o caráter discriminatório da doença, ao fundamento de que este pe... ()

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Doc. 495.4254.4410.7640

519 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONFIGURAÇÃO. LEI 14.010/2020. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM DATA POSTERIOR AO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI 14/010/2020. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, conforme bem exposto pelo v. acórdão do TRT, o contrato de trabalho do reclamante, considerando a projeção do aviso prévio indenizado proporcional, foi rescindido em 12/12/2020, quando já não mais vigorava a suspensão dos prazos prescricionais previstos na Lei 14.010/2020, que limitava a 30/10/2020. Assim, ajuizada a presente demanda em 10/01/2023, resta o pleito fulminado pela prescrição bienal. III. Agravo de qu... ()

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Doc. 173.4684.1001.5800

520 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária. Pagamento de férias gozadas. Décimo-terceiro salário. Incidência do tributo. Precedentes desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual incide a contribuição previdenciária ao pagamento de férias gozadas, diante da natureza remuneratória da mencionada verba. III - O recurso especial,... ()

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Doc. 897.3955.7449.8220

521 - TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 e determinando a abstenção de novas cobranças e negativações indevidas. Abusividade da cláusula de aviso prévio em razão da nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução 125/2009 da ANS, reconhecida em decisão judicial transitada em julgado e revogada pela Resolução Normativa 455/2020. Negativação indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplent... ()

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Doc. 342.6545.4944.9774

522 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO UNILATERAL DO LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. ILICITUDE DA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO DA RESOLUÇÃO BCB 96. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. O autor sustenta que a instituição financeira reduziu a zero os limites de seus cartões de crédito, sem qualquer aviso prévio ou justificativa fundamentada, pleiteando o restabelecimento dos limites e a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas... ()

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Doc. 409.4362.1330.5283

523 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Analisando o contexto fático apresentado nos autos, verifico que a primeira reclamada foi contratada pelo segundo reclamado, em 19/12/2019, por meio do contrato 156/2019, conforme disposto no processo administrativo 09/004.722/2019, com vistas à «prestação de serviços de limpeza e conservação nas unidades Lote 1 (CAP-3.3), Lote 2 (POLICLÍNICA ALBERTO BORGERTH), Lote 5 (H.M. FRANCISCO DA SILVA TELLES, Lote 6 ((H.MAT. HERCULANO PINHEIRO), Lote 7 (H.M. JURANDYR MAFREDINE), Lote 8 (IMAS JULIANO MOREIRA) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência» (Id 4c68955). E, no que tange ao contrato de prestação de serviços, observa-se que consta, dentre as obrigações do contratante, a de fiscalizar a execução do contrato (cláusula sexta), inclusive, mediante uma comissão criada para essa finalidade. Registre-se, ainda, que vieram os autos apenas a cópia do contrato de prestação de serviços e anexos. Portanto, conclui-se que o dever de fiscalizar, não decorre apenas da Lei, mas, também, do próprio contrato de prestação de serviços pactuado entre os réus, o qual, em razão do princípio da força obrigatória dos contratos, torna-se compulsório entre as partes, com força de lei, e que, por força da função social do contrato, alcança os interesses da sociedade e dos trabalhadores terceirizados, aos quais interessa uma fiscalização eficiente. No que concerne ao pedido inicial, saliente-se que a parte autora relata não só a inércia da reclamada quanto à anotação da CTPS no período anterior a 28/01/2020, como a ausência de pagamento de salários referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e 15 dias de junho de 2020, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%. E, diante dos descumprimentos contratuais e rescisórios, não há dúvida de que há nos autos elementos concretos de prova da falha de fiscalização, a traduzir o elemento concreto de prova da falha de fiscalização do contrato exigida pela tese vencedora capitaneada pelo Ministro Luiz Fux, no julgamento do RE 760931. ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 220.6231.1539.7531

524 - STJ. processual civil. Agravo interno. Férias proporcionais. Violação ao CPC, art. 1.022 não configurada. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias. Incidência.

1 - De fato, não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - No mérito recursal, contém pedido de afastamento da incidência da contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias. Conforme entendimento majoritário e pacífico do STJ, quaisquer vantagens, valores ou adicionais que possuam natureza remuneratória pertencem à base de ... ()

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Doc. 208.1004.3004.7700

525 - STJ. Seguridade social. Tributário. Incidência de contribuição previdenciária sobre várias verbas. Recurso especial parcialmente provido.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende declarar a inexistência de relação jurídico-tributária no que concerne ao recolhimento das contribuições previdenciárias, das contribuições ao RAT/SAT, das contribuições ao Sistema S, das contribuições ao INCRA e das contribuições ao salário-educação incidentes sobre a folha de salário, referente (i) às férias usufruídas e indenizadas, ao terço constitucional de férias e ao abono de férias; (ii) às horas... ()

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Doc. 240.3040.1691.1482

526 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal e contribuições para o sat/rat e destinadas a terceiros. Pedidos parcialmente procedentes. Não incidência sobre o salário-maternidade. Restituição e compensação. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o afastamento da incidência das contribuições previdenciárias (patronal, ao SAT/RAT e Sistema S) sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e paternidade; adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade; férias gozadas; horas extras e seus reflexos; 13º salário e 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado; alimentação em pecúnia ou ticket; prêmio/gratificação; be... ()

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Doc. 210.9781.5004.9400

527 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - A decisão agravada deu provimento ao Recurso Especial, com base na jurisprudência do STJ, no sentido da incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. III - O Agravo interno, porém, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, pelo que constituem óbices ao conh... ()

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Doc. 193.1783.4003.0400

528 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Recurso apresentado fora do prazo legal. Intempestividade. CPC/2015, art. 1.021, c/c CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Não conhecimento.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar que objetiva a suspensão da exigibilidade da contribuição social previdenciária patronal incidente sobre os adicionais noturno, de horas-extras, de insalubridade, de periculosidade e de transferência, bem como sobre aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. II - A interposição de agr... ()

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Doc. 197.2332.6003.2600

529 - STJ. Processual civil. Tributário. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STJ.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana pretendendo a declaração de inexigibilidade das contribuições sociais previdenciárias patronais incidentes sobre as verbas que reputa serem indenizatórias. Na sentença, a segurança foi parcialmente concedida para declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre as parcelas pagas a título de «aviso prévio indenizado» (integral ou proporcio... ()

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Doc. 208.3441.2002.3800

530 - STJ. Processual civil. Tributário. Incidência de contribuições. Embargos de declaração. Alegação de omissão no acórdão embargado. Inexistente.

«I - Trata-se de embargos de declaração em que se aponta omissão em acórdão que deu provimento ao recurso especial reconhecendo que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que é devida a contribuição previdenciária sobre a parcela referente ao décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; sup... ()

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Doc. 210.8080.4272.9305

531 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - A decisão ora agravada deu provimento ao Recurso Especial, para determinar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. III - O Agravo interno, porém, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, pelo que constituem óbices ao conhecim... ()

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Doc. 478.1907.6363.9856

532 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Esta Corte, tomando por base o teor do CLT, art. 71 (com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , firmou entendimento pacificado no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho. Cumpre salientar, contudo, que a Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação ... ()

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Doc. 944.8773.4718.0363

533 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 440 EXCLUSIVAMENTE AO MENOR TRABALHADOR, NÃO ALCANÇANDO HERDEIRO/DEPENDENTE, QUE REIVINDICA DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A questão de que o CLT, art. 440 só se aplica exclusivamente ao menor trabalhador, não sendo extensível a herdeiros/dependentes, que reivindicam direitos decorrentes do contrato de trabalho de empregado falecido, não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, que sequer foi instado a se pronunciar por meio de embargos de declaração. Logo, o exame do tema «prescrição nuclear», sob o enfoque apresentado no recurso de revista e renovado em sede de agravo, encontra óbice na Súmula ... ()

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Doc. 571.0876.0097.9799

534 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Na hipótese dos autos, o TRT concluiu pela configuração de culpa «in vigilando» em virtude da ausência de efetiva fiscalização quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, conforme se constata a partir dos trechos do acórdão do Regional transcritos pela reclamada no recurso de revista, a saber: «Na situação dos autos, a sentença condenou a reclamada ao pagamento de saldo de salário de junho/2014 (3 dias); aviso prévio indenizado (48 dias), com integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional (8/12); férias integrais simples do período 2012/2013 e proporcionais (8/12), ambas com 1/3; indenização pelo FGTS relativo ao período de suspensão contratual (03/06/2014 a 14/01/2019), acrescida da multa de 40%; multas rescisórias previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477; 02 dobras de folgas suprimidas por mês, relativamente ao período que vai do marco prescricional (13/02/2014) a 03/06/2014, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e RSR; dentre outras verbas, sendo que, da análise dos documentos constantes do processo, não se verifica ter havido prova de fiscalização do contrato celebrado com a reclamada principal, razão pela qual se tem presente a culpa in vigiando da Petrobrás; situação a qual se amolda a jurisprudência cristalizada nos itens IV e V da Súmula 331 do c. TST". 6 - Em função de tais razões de decidir supramencionadas, vê-se que a decisão monocrática agravada bem como este acórdão se fundamentam na evolução jurisprudencial acerca da responsabilidade subsidiária do ente público, notadamente pela decisão proferida no RE 760.931. Tal posicionamento está em conformidade com atual jurisprudência desta Sexta Turma. 7 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2- Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, entendeu que « não há como afirmar que um acidente, quando o autor exercia suas atividades laborais em favor da ré, seja considerado como mero dissabor cotidiano, especialmente quando a lesão ocasiona a necessidade de tratamento posterior, com cirurgia e fisioterapia, sendo patente a dor moral experimentada . Neste contexto, considerando o reconhecimento da ocorrência da lesão em serviço, não há como se afastar o nexo causal, especialmente diante da CAT emitida, bem como do benefício previdenciário deferido pelo órgão previdenciário na espécie 91". Nesse contexto, concluiu que «Considerando induvidoso o acidente, bem como o nexo entre a lesão e a atividade desenvolvida, e ainda a culpa da empresa na modalidade de omissão, já que não apresentou qualquer elemento que pudesse demonstrar a preocupação em evitar o dano, entendo que presentes estão os elementos da responsabilidade subjetiva, não havendo como se afastar a necessidade de reparação". 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 144.9591.0004.3900

535 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Contrato temporário. Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados. Direito assegurado. FGTS indevido. Redução dos honorários advocatícios. Preclusão. Recurso de agravo a que se dá provimento parcial.

«1. A matéria em debate remete a percepção de verbas devidas pela Administração Pública local, sendo o agravado servidor contratado temporariamente, que alega não ter percebido, dentre outras, as seguintes verbas: horas extras no período contratual laborado, FGTS, diferença de 13º salário proporcional, férias, aviso prévio etc. 2. A Constituição Federal prevê, na norma do art. 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade t... ()

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Doc. 905.7486.3741.8224

536 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -

Como, na espécie, (a) não restou demonstrada a inexecução do contrato pela parte autora prestadora de serviço, inadimplemento contratual, com gravidade suficiente, para configurar descumprimento de obrigação avençada ou cumprimento insatisfatório de prestação realizada, visto que não se vislumbra, nem a parte ré apontou prejuízo sofrido pelo descumprimento pela prestadora de serviços da concessão do benefício adicional de convênio médico ajustado no contrato objeto da ação, ... ()

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Doc. 182.3453.2001.0500

537 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Incidência de contribuição previdenciária. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de ação em que objetiva excluir a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Requereu-se a procedência do pedido para que sejam excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de salarial dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS do Município, as verbas adimplidas a título de aviso prévio indenizado, 13ºsalário proporcional ao aviso prévio, salário-maternid... ()

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Doc. 137.9318.1451.9101

538 - TJRJ. Apelação interposta pela Defesa. ECA. Procedência da pretensão restritiva diante da prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Recurso que pleiteia, preliminarmente, a concessão do efeito suspensivo, suscita preliminares de nulidade por suposta ilegalidade da busca pessoal, ausência de Aviso de Miranda, quebra da cadeia de custódia e ilegalidade da oitiva informal perante o Ministério Público, bem como pretende a extinção do feito sem julgamento de mérito, diante da superveniência da maioridade do Adolescente e da incidência do princípio da atualidade. No mérito, persegue a improcedência da pretensão restritiva, por suposta insuficiência de provas ou atipicidade material da conduta (insignificância) e, subsidiariamente, a aplicação exclusiva de medida de proteção, considerando que o adolescente foi vítima de exploração de trabalho infantil, ou de medida de advertência ou de prestação de serviços à comunidade. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Preliminares sem condições de acolhimento. Policiais militares que, após receberem informação no sentido de que um indivíduo, com determinadas características, estava comercializando drogas no Beco do Teté, para lá se dirigiram e, imediatamente, visualizaram um indivíduo entregando uma nota de R$20,00 ao Adolescente. Na sequência, tentaram abordar o indivíduo, que fugiu, mas conseguiram abordar o Adolescente, que se encontrava com 04 (quatro) pinos de cocaína na mão, totalizando 4g de cocaína. Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada não só pela informação prévia obtida no sentido de que um indivíduo estava comercializando drogas no Beco do Teté, como também pela visualização prévia do ato de comprar e vender. Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Alegação de quebra da cadeia de custódia, que também não se sustenta. Inexistência, no laudo pericial, de informação acerca da existência de lacre e das propriedades da embalagem utilizada para acondicionar a droga, que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Terceira preliminar que, versando sobre eventual falta de comunicação ao Adolescente sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda), não exibe ressonância prática na espécie, considerando que o mesmo optou por não prestar declarações formais (na DP e em juízo), pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Termo da oitiva informal do Adolescente perante o Ministério Público no qual consta registrado que o referido foi informado sobre o seu direito constitucional de permanecer em silêncio e que, mesmo assim, optou por admitir os fatos a ele imputados, ciente de que, tal confissão não gerou prejuízos à Defesa, porquanto, não foi por ele corroborada perante o juízo competente (STJ). Necessária ponderação entre os princípios da atualidade e da proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, II). Superveniência da maioridade penal que não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos (Súmula 605). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Orientação do STJ no sentido de que «a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico". Ambiente jurídico-factual que, pelas circunstâncias da apreensão e natureza do material e sua forma de acondicionamento, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo, a finalidade difusora (LD, art. 33). Princípio da insignificância que não se aplica ao delito de tráfico de drogas, «uma vez que se trata de crime de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida» (STJ). Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram os seus elementos constitutivos. Medida de liberdade assistida que, no caso em tela, mostra-se suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente, já que o objetivo de tal medida, nos termos do ECA, art. 118, é «acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente», sobretudo, diante da narrativa da genitora do Menor no sentido de que o seu filho vem usando drogas e se recusando a estudar. Inexistência de prova no sentido de que o Menor foi vítima de exploração de trabalho infantil ou se decidiu comercializar provas por livre e espontânea vontade. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 272.3361.6633.4400

539 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I a IV - Omissis V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". (sublinhamos) 4. Registre-se que o C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE 760.931, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço», matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 5. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento nas regras de distribuição do ônus da prova, verbis : « No caso destes autos, verifica-se que não há provas que possam elidir a conduta culposa da Administração Pública, vez que não demonstrado o exercício do poder-dever de fiscalização eficiente do segundo reclamado em relação ao contrato de prestação de serviços. (...) Todavia, os documentos apresentados não comprovam a existência e fiscalização eficiente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada, sobretudo se considerado que a sentença condenou os reclamados, de modo subsidiário, ao pagamento de vale-alimentação de maio, outubro e 3 dias de novembro, salários de agosto a outubro /2020, depósitos de FGTS, verbas rescisórias - saldo de salários, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre depósitos de FGTS - e multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477.». 6 . Nesse cenário, destaque-se que a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 7. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída ao agravante, com fundamento nas regras de distribuição do ônus da prova, está em conformidade com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST 333 ao exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte descumpre o pressuposto constante no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois deixa de indicar trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A inobservância do referido requisito intrínseco de admissibilidade prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 220.2010.5487.9474

540 - STJ. Tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Décimo terceiro salário. Incidência. Súmula 83/STJ.

1 - Preliminarmente, a tese de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II não especificou a suposta omissão do acórdão, mas apenas alegou genericamente lacunas do julgado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2 - O mérito recursal, por outro lado, contém pedido de afastamento da incidência da contribuição previdenciária sobre férias e gratificação natalina. Conforme entendimento majoritário e pacífico do STJ, quaisquer van... ()

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Doc. 185.8653.5011.3200

541 - TST. Recurso de revista. Preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato substituto.

«Consoante diretriz preconizada pelo Supremo Tribunal Federal, A CF/88, art. 8º, III, permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, ainda que de não associados, de pequenos grupos ou mesmo de um único substituído. Entendimento este perfilhado pela SDI-I do TST, consoante decidido recentemente nos autos do processo de E-RR-990-38.2010.5.03.0064, julgado na sessão de 19/mar/2015, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa: «A controvérsia quanto à amplitu... ()

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Doc. 220.6231.1705.4978

542 - STJ. processual civil. Decisão monocrática que inadmitiu recurso especial. Contribuição previdenciária ao sat/rat. Súmula 83/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática assentou (fls. 2.175-2.176, e/STJ): «No julgamento dos Recursos Especiais repetitivos 1.230.957/RS e 1.358.281/SP, a Primeira Seção firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária patronal sobre as seguintes verbas: salário-maternidade, salário-paternidade, horas extras, adicional de periculosidade e adicional noturno. No que tange às demais verbas (repouso semanal remunerado, adicional de insalubridade, férias gozadas e décimo terceiro pro... ()

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Doc. 254.8324.0074.2190

543 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. INTERRUPÇÃO UNILATERAL DO SERVIÇO PELO BANCO. APLICABILIDADE DO CDC. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação proposta por MSM Kids Moda Infantil Eireli, condenando o Banco Safra a cumprir contrato de antecipação de recebíveis e ao pagamento dos valores devidos, com correção e juros. 2. O réu pede o afastamento da aplicação do CDC e a improcedência da ação. A autora busca indenização por perdas e danos decorrentes da interrupção do serviço de antecipação de recebíveis e a revisão da ... ()

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Doc. 214.4211.5269.6779

544 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO. CPC, art. 941, § 3º. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Nas razões do recurso de revista, do agravo de instrumento e do agravo, a parte postulou a análise da matéria «nulidade do acórdão regional por ausência de juntada das razões do voto vencido», mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus ... ()

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Doc. 230.9041.0626.9511

545 - STJ. Embargos de declaração. Tributário. Contribuições. Matéria submetida a julgamento uniformizador antes do julgamento do agravo interno. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.

I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema 1.170 - Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado. II - Consoante a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional, nos termos dos art. 927, 1.036, 1.040 do CPC/2015, justifica... ()

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Doc. 929.8127.5147.7174

546 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EXTINÇÃO DO CONTRATO A MENOS DE 1 ANO DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. DISPENSA OBSTATIVA .

Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para reapreciar o agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EXTINÇÃO DO CONTRATO MENOS DE 3 MESES ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. DISPENSA OBSTATIVA. Ante a possível violação do art. 422, do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - R... ()

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Doc. 181.7845.4003.6700

547 - TST. Recurso de revista. Anterior à Lei 13.015/2014. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Culpa concreta in vigilando expressamente consignada no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 331/TST, V e VI, do TST.

«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. Do quadro fático registrado no acórdão recorrido extrai-se que a condenação decorre da culpa do tomador dos serviços. O TRT destacou que «A verificação do decisum da r. sentença, no ID cf33f0f, indica que a real empregadora (1ª Recda) não quitou integralmente os ... ()

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Doc. 675.8585.5144.4294

548 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS . JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional destacou que a empresa não apresentou a totalidade dos cartões de ponto e que «não há nos autos qualquer comprovante de q... ()

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Doc. 979.2130.1942.9467

549 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, SE PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Rodrigo Rangel Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de Fls. 348/352, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o nominado réu por infração ao Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, aplicando-lhes as sanções de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 36 (trinta seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial a... ()

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Doc. 337.6686.9815.6983

550 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOSANTES DA VIGÊNCIADA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora. Este é o teor da Súmula 109/STJ, in verbis : «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Cumpre salientar que, quanto aos funcionários da Caixa Econômica Federal, cuja questão é tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 desta Corte, essa subseção entende pela inaplicabilidade dessa orientação aos empregados do Banco do Brasil, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. A questão, contudo, foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de Relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, instaurado em razão da existência de súmula de Tribunal Regional do Trabalho em sentido contrário à tese consagrada na referida orientação jurisprudencial. Após intenso debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acerca da matéria, fixou-se, por maioria, a tese jurídica de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «. Todavia, em observância ao princípio da segurança jurídica, com fulcro no CPC/2015, art. 927, § 3º, determinou-se a modulação dos efeitos da nova tese para que esta somente seja aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data daquele julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017, a qual foi adotada como marco modulatório. Conforme ficou estabelecido, não se trata de comando direcionado aos cálculos da liquidação nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, mas, sim, de exigibilidade que se dará na constância do contrato de trabalho, no momento do pagamento das verbas trabalhistas, quando o empregador realizar o cálculo das parcelas devidas ao trabalhador, ocasião em que deverá observar a tese firmada na SbDI-1 no julgamento do referido incidente de recurso repetitivo. Foram determinadas, ainda, a suspensão da proclamação do resultado do julgamento e a submissão, ao Tribunal Pleno desta Corte, da questão relativa à revisão ou ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a maioria dos ministros da Subseção votou em sentido contrário ao citado verbete. Salienta-se que, na sessão ocorrida em 22/3/2018, a SbDI-1, à unanimidade, decidiu chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão da publicação do resultado do julgamento do incidente de recurso repetitivo a partir de 27/3/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta, remetendo-o ao Tribunal Pleno, consoante estabelecido na decisão proferida na sessão de 14/12/2017. Constata-se, portanto, que o caso em análise não está abrangido pela modulação determinada, de modo que subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST. Dessa forma, o Regional, ao manter o indeferimento a repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS ABONOS ASSIDUIDADE E LICENÇA - PRÊMIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. O único aresto colacionado é inespecífico, uma vez que não apresenta as mesmas premissas fáticas daquelas apresentadas pelo acórdão regional, mormente porque este trata da ausência de previsão de incidência das horas extras sobre as parcelas de licença - prêmio e abono assiduidade em regulamento da empresa. Incidência da Súmula 296/TST, I. Assim, ante a inespecificidade fática dos arestos apresentados a cotejo, não merece conhecimento este recurso. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. CONTEC. CONFEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O cerne da controvérsia consiste em saber se é válido o protesto judicial ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - Contec, para efeito de interromper a prescrição trabalhista. É de se esclarecer que o reclamante é empregado do Banco do Brasil S/A. sociedade de economia mista, com agência em todos os Estados da federação e quadro de carreira organizado em nível nacional. Com efeito, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior consagrou entendimento de que a Contec, em face de sua abrangência nacional, possui legitimidade para representar os interesses dos empregados de empresas que adotam quadro de carreira unificado em todo o território nacional, no qual se inclui o Banco do Brasil. Trata-se de situação peculiar incidente nas hipóteses em que o interesse tutelado da categoria é de âmbito nacional. Assim, quanto aos efeitos do protesto interruptivo da prescrição, a Contec é parte legítima para ajuizar o protesto judicial, com a consequente interrupção da prescrição em favor dos empregados do Banco do Brasil S/A. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é uníssona no sentido de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve estar presente prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo a evidenciar uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que « o recorrido não exerceu função de confiança bancária, prevista no parágrafo §2º CLT, art. 224, enquanto laborou como Assistente, pois, desempenhava funções eminentemente técnicas, sem nenhuma especialização ou poder de decisão, de forma a distingui-lo dos bancários comuns, sujeitos à jornada de 6 horas» . Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ, contexto que, ademais, atrai a incidência específica da Súmula 102, item I, também do Tribunal Superior do Trabalho, cujo teor consagra o entendimento de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Assim, por encontrar-se a matéria alicerçada na apreciação do conjunto fático probatório dos autos e por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no § 2º do CLT, art. 224, não há falar em ofensa ao mencionado dispositivo de lei invocado. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO À JORNADA DE SEIS HORAS. Esta Corte adota o entendimento de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, as horas extras não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis horas, na medida em que se destina somente a remunerar o maior trabalho. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMA 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPREGADO MENSALISTA. A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/STJ, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST», em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do art. 896-C, § 17, da CLT e 927, § 3º, do CPC/2015, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SbDI-1, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/STJ, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016". Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SbDI-1 desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/STJ, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 332, 985, I e II, 927, III, e 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 896, § 11, II, da CLT e 15, I, «a», e 7º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como o reclamante estava sujeito à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em desacordo com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria, razão pela qual deve ser reformado o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DASÚMULA 253DO TST. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que agratificação semestral, paga de forma mensal ao trabalhador, evidencia natureza jurídica salarial, uma vez que decorre da prestação dos serviços e, por esse motivo, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais, como é o caso das horas extras. Desse modo, tendo em vista que agratificação semestralera paga mensalmente ao trabalhador, como asseverou o Regional, deve integrar a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável aSúmula 253do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. Estabelece a Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1, no seguinte teor: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração» . In casu, o Regional concluiu que as horas extras integram o cálculo do salário de contribuição para a complementação de aposentadoria, com base no Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI. Desse modo, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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