465 - TJSP. Embargos à execução. Extinção sem resolução do mérito. Interesse processual. Embargantes que eram sócios da pessoa jurídica devedora, a qual foi dissolvida regularmente. Em tal hipótese, é dispensada a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para inclusão dos ex-sócios no polo passivo. Ou seja, em não tendo existido contraditório prévio ao deferimento da inclusão dos embargantes no polo passivo, a eles é dado discutir questões atinentes à sua eventual ilegitimidade passiva em sede de embargos à execução, sob o crivo do contraditório judicial. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem, para regular processamento dos embargos.
Recurso provido, com determinação.
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