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DOC. 214.0580.4239.5924

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - RESGUARDADOS - PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA - PRECLUSÃO - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS - ALEGAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA 381/STJ - SENTENÇA MANTIDA.

Em ação de cobrança, assegurado o contraditório e ampla defesa, não que se falar em nulidade processual pela juntada de planilha com atualização do débito após a estabilização da lide (arts. 436 e 437, § 1º do CPC). Se a parte, no momento oportuno, deixa de requer a prova que entende necessária, não pode, posteriormente, requerer sua produção, tendo em vista a configuração da preclusão. «Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas» (Súmula 381/STJ).

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