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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: rescisao indireta

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Doc. 879.1406.0507.1845

451 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. ART. 483, «D», DA CLT. ACORDO DE PARCELAMENTO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONDIÇÃO QUE APENAS RATIFICA AS IRREGULARIDADES PRATICADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido a irregularidade dos depósitos de FGTS constitui violação das obrigações trabalhistas grave o suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, destacando ser irrelevante a existência de prejuízo atual ao trabalhador. 2. Consignou a Corte que, «no caso, constatado que o extrato analítico da conta vinculada da reclamante revela que o recolhimento do FGTS do reclamante foi feito em atraso em diversos meses do contrato de trabalho (ID. f6cb29a, 052f195), resta evidente irregularidade determinante do reconhecimento da rescisão indireta. Ressalto que eventual parcelamento da dívida com FGTS junto à Caixa Econômica Federal caracteriza apenas o cumprimento do dever legal, não servindo para justificar a continuidade da relação empregatícia, em face do manifesto prejuízo causado ao trabalhador».3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS, bem como o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, situação suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.4. O fato de a ré ter firmado acordo de parcelamento do débito perante a Caixa Econômica não afasta, ao contrário, apenas ratifica a constatação das irregularidades praticadas pela ré quanto aos depósitos do FGTS, circunstância suficiente à configuração da justa causa patronal, nos termos da alínea «d» do CLT, art. 483.Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0010323-07.2020.5.18.0012, em que é AGRAVANTE CENTRO TECNOLÓGICO CAMBURY LTDA. e é AGRAVADO EURIPEDES CLEMENTINO RIBEIRO JUNIOR. Contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, a ré interpõe agravo.

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Doc. 166.0103.1000.0700

452 - TRT4. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração. Reconhecimento. Descumprimento das obrigações contratuais por parte da empregadora. Ausência dos depósitos do FGTS que constitui falta suficientemente grave. CLT, art. 483, d. Lei 8.036/1990, art. 15. Decisão por maioria.

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Doc. 185.8223.6000.5700

453 - TST. Rescisão indireta. Exigência de esforços superiores às forças do empregado. Não demonstração. Inadimplemento de horas extraordinárias decorrentes da invalidação do banco de horas. Não conhecimento.

«Inicialmente, cumpre registrar que o egrégio Tribunal Regional deixa claro na fundamentação do v. acórdão que a doença que acomete a autora não decorre das atividades desenvolvidas na reclamada, em particular, porque não restou demonstrado que a ação de subir e descer escadas lhe era exigida rotineiramente. Nesse contexto, não se visualiza a alega ofensa às alíneas «a» e «c» da CLT, art. 483. No que tange à suposta ofensa ao CLT, art. 483, «d», esta Corte Superior tem fi... ()

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Doc. 855.6509.3130.5397

454 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência atual do TST, no sentido de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, «d», da CLT. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. 2. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONS... ()

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Doc. 562.9787.8671.2095

455 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. 862.2888.3820.7248

456 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO art. 477, §8º, DA CLT. SÚMULA 462/TST .

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 143.1824.1076.1400

457 - TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Rescisão indireta. Ausência de indicação de violação constitucional ou de contrariedade à Súmula do TST.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 507.5470.2582.8356

458 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. 155.2374.1727.4463

459 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. IMEDIATIDADE DE PROVIDÊNCIA PELO EMPREGADO. EXIGIBILIDADE LIMITADA SOMENTE PELO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 7º, XXIX. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. IMEDIATIDADE DE PROVIDÊNCIA PELO EMPREGADO. EXIGIBILIDADE LIMITADA SOMENTE PELO PRAZO PRESCRICIONAL . 1 - A reclamante sustenta que o Regional violou o art. 5º, caput, II e XXXV, e 7º, XXIX, da CF/88 ao manifestar o entendimento de que, muito embora tenham sido comprovadas circunstâncias faltosas por parte da reclamada ao longo do período contratual discutido, a providência resolutória deveria ter sido tomada pela reclamante, judicialmente, ao tempo em que tais faltas ocorreram, e não, como no caso concreto, no último dia do prazo prescricional. Sustenta que, inequivocamente, ajuizou a ação dentro do prazo prescricional bienal extintivo (art. 7º, XXIX, CF/88), embora no dia de seu termo final (contrato de trabalho cessado em 7/3/2018 e ação ajuizada em 7/3/2020). 2 - O Regional consignou a efetiva ocorrência, comprovada ao longo da instrução probatória, de causas justificadoras de rescisão indireta. Ademais, o Regional firmou seu convencimento, para rejeitar a pretensão inicialmente declaratória de rescisão indireta, no fato de a reclamante ter ajuizado a ação apenas «tardiamente". 3 - O conceito utilizado pelo Regional, para afirmar a intempestividade do pleito da reclamante («tardiamente»), é indeterminado e dissociado de qualquer confronto entre a data do ajuizamento da ação e o prazo prescricional bienal aplicável (art. 7º, XXIX, CF/88). Afinal, a perda da pretensão em virtude da passagem do tempo, juridicamente, consuma-se ao tempo da fluência integral do prazo prescricional ( actio nata ). 4 - O reconhecimento inequívoco, pelo Regional, da efetiva prática de ato justificador de rescisão indireta (art. 483, «d», da CLT), com subsequente negação do direito à pretensão declaratória que antecede as condenatórias dela decorrentes, em razão da passagem do tempo não associada aos institutos jurídicos teoricamente aplicáveis (prescrição e decadência), constitui violação ao CF/88, art. 7º, XXIX. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 181.7850.0005.2200

460 - TST. Rescisão indireta.

«Não há elementos no acórdão recorrido que possibilitem aferir com segurança o enquadramento da situação na disposição do CLT, art. 483, d, pois o Regional apenas consignou que a alegação do reclamante de atraso de 15 dias no pagamento do salário e outros benefícios não seria suficiente para a aplicação da justa causa do empregador, sem esclarecer os aspectos fáticos da questão. Ademais, não se pode dizer que a interpretação dada pela Corte a quo viola diretamente o artigo ... ()

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Doc. 911.7144.9942.4441

461 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA.

Verificado que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Tendo sido conhecido e provido o Recurso de Revista da reclamada, para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, é manifesta a ausência de interesse recursal da parte quanto à necessidade de condenação do trabalhador ... ()

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Doc. 875.3348.5190.0652

462 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA. RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) entre 03/04/2020 e 02/06/2020 o contrato de trabalho do reclamante esteve suspenso temporariamente sem prestação de serviços e sem contraprestação, nos termo do Medida Provisória 936/2020, art. 8º, tendo retomado as atividades em 03/06/2020; b) restou comprovado o pagamento dos salários referentes a abril e maio de 2020; c) em 15/06/2020 as partes assinaram um termo aditiv... ()

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Doc. 520.5962.7448.5734

463 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser cabível a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, mesmo quando exista controvérsia acerca da forma de extinção do contrato de trabalho. 2. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que em conformidade com tal entendimento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7466.8200

464 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Rescisão indireta. Descaso para com a saúde do trabalhador. Demora em atender o pleito do trabalhador de consumir refeição trazida de casa por recomendação médica. Indenização reconhecida e arbitrada em dobro do valor das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 483.

«O descaso e omissão da empresa no tocante à saúde do empregado, deixando de apreciar requerimento de consumo de refeição por ele trazida de casa, indispensável ao cumprimento de rigorosa dieta alimentar a que o trabalhador encontrava-se submetido, não se resolve apenas com o deferimento das verbas rescisórias resultantes da rescisão indireta. Na situação dos autos, a prova revelou ser a ruptura do vínculo indesejada e até inconveniente para o obreiro, que se encontrava doente e as... ()

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Doc. 103.1674.7554.4400

465 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Matéria fática. CLT, art. 483 e CLT, art. 896.

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Doc. 832.5984.7350.7711

466 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABAHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. art. 483, «D», DA CLT.

Convém pontuar, ab initio, que o processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que a admissibilidade do recurso de revista fica adstrita à configuração de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do CLT, art. 896, § 9º. No caso, a Corte Regional reconheceu que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, no curso do contrato de trabalho, ensejava falta suficientemente grave, a justif... ()

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Doc. 569.4431.6563.9249

467 - TJSP. Servidor público. Município de Osasco. Pretensão à rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias, e ao recebimento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia, em razão de moléstia profissional. Parcial procedência decretada em primeiro grau de jurisdição, exclusivamente para impor ao réu o dever de emitir a CAT e de anotar a origem ocupacional das lesões da autora. Insurgência da demandante. Não acatamento. Inviabilidade de rescisão indireta do contrato. Servidora estatutária, com vínculo administrativo. Ausência, ademais, de eventual falta grave cometida pelo empregador. Pleitos indenizatórios, pelo mesmo motivo e por inexistência de incapacidade permanente apurada em perícia, que tampouco comportam acolhimento. Município que determinou o afastamento da requerente quando recomendado e a readaptou para o exercício de outras funções condizentes com sua condição de saúde. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 181.7850.2001.0100

468 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS.

«Constatada possível violação do CLT, art. 483, «d», merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.»

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Doc. 277.7021.5519.5896

469 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 143.1824.1074.5400

470 - TST. Agravo de instrumento. Agente penitenciário. Prescrição bienal. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Condições degradantes de trabalho. Indenização por dano moral. Rescisão indireta. Justa causa. Honorários advocatícios. Desprovimento.

«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 536.5338.7562.3787

471 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO INDIRETA. JUSTA CAUSA COMETIDA PELO EMPREGADO.

A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Preliminar rejeitada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . RESCISÃO INDIRETA. JUSTA CAUSA COMETIDA PELO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓ... ()

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Doc. 952.5405.9494.7558

472 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .

O recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou de violação direta, da CF/88. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 142.5854.9019.8900

473 - TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso desaparelhado. CLT, art. 896, § 6º.

«A reclamada sustenta a inexistência de motivo grave a ensejar a ruptura contratual por parte da Reclamada. Contudo, o recurso de revista não atente aos pressupostos de admissibilidade previstos no § 6º do art.896 da CLT, porque não apontada violação a dispositivo da Constituição da República ou contrariedade a verbete sumular desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido, no tema.»

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Doc. 165.9221.0009.6400

474 - TRT18. Pedido de demissão. Rescisão indireta. Ausência de ato grave cometido pelo empregador.

«Uma vez efetivado o pedido de demissão, resta caracterizado ato jurídico perfeito, somente sendo anulável nos casos legais. Assim, compete ao reclamante comprovar a nulidade do pedido de demissão, para que logre êxito a pretensão recursal, o que não ocorreu na hipótese em exame. Ademais, a condenação da reclamada no pagamento de horas extras não é grave o suficiente para reconhecer justa causa patronal. Recurso obreiro desprovido.»

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Doc. 166.0094.2000.5800

475 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Rescisão indireta.

«Tendo em vista o Princípio da Continuidade, que rege as relações de emprego, a rescisão motivada por iniciativa do empregado há que ser amparada por fato(s) relevante(s), caracterizando efetivo descumprimento das obrigações contratuais, de modo a inviabilizar a manutenção do vínculo entre as partes. A ocorrência de tratamento discriminatório e ofensivo a trabalhador, motivado pelo ajuizamento de ação trabalhista, como ocorreu no caso dos autos, enseja a ruptura contratual por fal... ()

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Doc. 103.1674.7330.8400

476 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de Trabalho com fundamento no CLT, art. 483, «d». Alteração de local e de horário de trabalho. Prova da necessidade da transferência. Abusividade reconhecida. Inteligência do Enunciado 43/TST.

«Ainda que expressa no contrato de trabalho, exige-se do empregador a demonstração da real necessidade da alteração contratual prejudicial ao empregado, pena de restar caracterizada a abusividade da transferência. Inteligência do Enunciado 43/TST.»

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Doc. 163.5910.3006.2000

477 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Danos morais. Não configuração. Ausência de prequestionamento. Aplicação do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Rescisão indireta. Não configuração.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.»

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Doc. 142.5855.7014.7600

478 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rescisão indireta. Ausência de recolhimento do FGTS durante o pacto laboral.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, III, da CF suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 484.4048.2823.1794

479 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, sendo motivo suficiente para o reconhecimento darescisão indireta. Precedentes. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido .

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Doc. 864.6073.5286.8614

480 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS QUANTO AOS TEMAS « DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO », « RESCISÃO INDIRETA », « DANO MORAL » E « VALOR INDENIZATÓRIO ». AGRAVO INTERNO QUE ABORDA MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELAS DEVOLVIDAS NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em relação aos temas « Diferenças salariais. Salário mínimo », « Rescisão indireta », « Dano moral » e « Valor indenizatório ». 2. No agravo interno, todavia, a parte articula razões dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, abordando matérias estranhas àquelas devolvidas ao exame desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. 144.5332.9004.0000

481 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Possibilidade. Casos especificados em lei.

«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas capituladas no referido dispositivo legal, quais sejam: «a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal consi... ()

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Doc. 799.4252.4259.6670

482 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUCESSIVO DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a decisão que considerou que a rescisão do contrato de trabalho se deu por iniciativa da reclamante. Para tanto, o Colegiado consignou - A autora pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, que não foi reconhecida pela r. sentença, e não houve recurso da autora quanto ao tópico, não comportando assim mais discussão. Afastada a rescisão indireta e não reconhecida a justa causa, a consequência lógica é a conversão da rescisão em pedido de demissão, considerando que a autora demonstrou o ânimo de rescindir o contrato de trabalho, mas não por justa causa. Sobreleva notar, inclusive, que assim postula a autora, conforme telegrama de fl. 122 (ID. 8878a65), do qual consta «Caso a decisão judicial não reconheça o direito à rescisão indireta, servirá a presente missiva como pedido de demissão". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em ritosumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. VERBAS RESCISÓRIAS Observa-se de plano que a parte não indicou nas razões recursais violação de qualquer dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco contrariedade a Súmula. Nesses termos, não demonstrada a viabilidade de admissibilidade do recurso de revista, no particular, por não atender aos requisitos exigidos no art. 896, a, b e c, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência do art. 896, a, b e c, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento, a que se nega provimento.

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Doc. 784.5897.9837.9524

483 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. FALTA GRAVE. NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 257.3337.3428.3471

484 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ATLETA PROFISSIONAL. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS. MORA CONTUMAZ. RESCISÃO INDIRETA . Na situação dos autos, o Tribunal Regional, soberano quanto ao exame do conjunto de fatos e provas existentes nos autos, registrou que «Tendo o reclamante comprovado ( ... ) a ausência de depósitos de FGTS, correta a sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato. O caso em estudo se amolda perfeitamente às condições previstas no dispositivo legal para que se rescinda o contrato de trabalho» . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mora contumaz caracterizada pelo não recolhimento do FGTS do atleta profissional no prazo legal acarreta a rescisão indireta do contrato especial de trabalho desportivo, sendo devido o pagamento da multa de 40%, nos termos da Lei 8.036/1990. Nesses termos, não merece guarida a tese de que o refinanciamento das dívidas de FGTS dos atletas na Caixa Econômica tenha qualquer tipo de efeito sobre a caracterização da mora, uma vez que o titular do direito é o trabalhador, e não referida instituição . Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2 . º, do CPC. Agravo não provido .

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Doc. 260.9000.6442.9634

485 - TST. AGRAVO . RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 460.1909.8503.8976

486 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória os fundamentos pelos quais concluiu que não há como imputar à reclamada o dever de indenizar a rescisão sofrida pelo trabalhador e afastou o pretenso reconhecimento de rescisão indireta. Agravo não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. 3 - DOENÇA OCUPACIONAL. 4 - RESCISÃO INDIRETA. 5 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição do acórdão, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não provido.

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Doc. 172.6745.0011.6000

487 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Irregularidades nos recolhimentos do FGTS. Possibilidade.

«O entendimento que prevalece nesta Corte é o de que a ausência dos depósitos do FGTS ou o depósito irregular é, por si só, suficiente para a configuração da hipótese descrita no CLT, art. 483, alínea «d» («não cumprir o empregador as obrigações do contrato»). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 699.3898.3105.0065

488 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL.

Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 937.1402.1047.0553

489 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA. Com efeito, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da e. SBDI-1, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que somente quando o trabalhador der causa à mora no pagamento damultaprevista no CLT, art. 477, § 8º, não será devido o seu pagamento. Na hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, como no caso concreto, não restou evidenciada a culpa do empregado, mas sim a do empregador, em virtude do reconhecimento judicial de falta grave. Assim, conclui-se que o acórdão regional ao manter a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 327.8738.9709.4341

490 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Com fulcro no conjunto fático probatório, o TRT reconheceu a rescisão indireta do contrato de emprego, por culpa do empregador a ensejar o pagamento dos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nesse contexto, a pretensão recursal, a partir do entendimento de que seria «lícita a transferência» da localidade de trabalho, efetivamente encontra óbice na Súmula 126, uma vez que é defeso a esta instância extraordinária o revolvimento do conteúdo fático probatório. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo interno desprovido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. 833.7421.7335.3620

491 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA . A parte ré se insurge contra o reconhecimento do vínculo de emprego com o autor alegando que «tendo sido apresentado, no presente caso, o contrato social firmado por advogado na condição de sócio cotista, fica evidente que a sociedade de advogados ora Agravante se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo alegado em face da pretensão declaratória de vínculo empregatício» . Entretanto, o TRT, diante do quadro fático probatório dos autos, expressamente consignou que « nesse contexto, concluo que a reclamada não se desincumbiu do encargo de afastar o vínculo laboral reconhecido pela Instância de origem. Ao contrário, a prova dos autos corrobora a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego entre as partes. Acrescento que, diante da fraude perpetrada pela reclamada, não há falar em ato jurídico perfeito . « (pág. 826). Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a eventual reforma da decisão importaria o reexame da prova dos autos, o que não encontra respaldo nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. IMEDIATIDADE. Para a configuração da rescisão indireta é necessária a comprovação de ato gravoso praticado pelo empregador, que resulte na violação de direitos do empregado. No caso, a corte regional concluiu que « a falta contratual da reclamada está caracterizada pela ausência de formalização do liame empregatício, que retirou do empregado a possibilidade de usufruir de inúmeros direitos trabalhistas. A conduta da reclamada é reprovável e configura fraude à relação de trabalho . Portanto, há de ser reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho .» (pág.831). Configurada, portanto, a hipótese descrita pelo art. 483, «c», da CLT. Ademais, a jurisprudência desta Corte tem dispensado a imediatidade da reação do empregado como requisito para o reconhecimento da rescisão indireta, em face de sua condição de hipossuficiente e da necessidade de manutenção do emprego, como meio de assegurar-lhe o próprio sustento e da sua família. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 155.7776.7655.9532

492 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DE FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. 230.9402.0080.7438

493 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DEVIDA. 2) RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .

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Doc. 143.1824.1033.6100

494 - TST. Rescisão indireta. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«Assentado pelo Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, que não foi demonstrada a existência de controvérsia em relação às verbas deferidas judicialmente e que as demais reclamadas integravam grupo econômico com a primeira reclamada, estão ilesos os CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 143.1824.1009.9800

495 - TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Justa causa dada pelo empregador

«Tendo o TRT fixado como premissas fáticas a inexistência de provas de trabalho em condições insalubres ou degradantes, impõe-se a confirmação do acórdão regional, também no particular (Súmula 126/TST). De igual sorte, a instância a quo não verificou, no caso concreto, indícios de que o ato praticado pelo Reclamante - pedido de demissão - haja decorrido de coação ou dolo da empresa, não havendo falar em sua anulação. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 172.2952.0000.3200

496 - TRT2. Rescisão contratual. Pedido de demissão. Não é cabível a conversão de pedido de demissão em rescisão indireta, por se tratarem de distintas formas para finalização do contrato de trabalho. E somente se pode pretender a anulação de pedido de demissão por vício de consentimento.

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Doc. 165.9914.6000.5000

497 - TRT4. Recurso ordinário. Rescisão indireta. Mora no pagamento dos salários.

«Tendo em vista o Princípio da Continuidade, que rege as relações de emprego, a rescisão motivada por iniciativa do empregado há que ser amparada por fatos relevantes, caracterizando efetivo descumprimento das obrigações contratuais, de modo a inviabilizar a manutenção do vínculo entre as partes. Quando ocorre o reiterado pagamento de salários de forma parcelada ou com atraso, como ocorreu no caso dos autos, resta descumprida a obrigação legal, ensejando a ruptura contratual por fa... ()

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Doc. 172.2510.7000.3100

498 - TRT2. Professor. Redução de aulas. Rescisão indireta. Ausência de diminuição da carga horária de professor. Não comprovada a diminuição da carga horária tampouco, prejuízo financeiro ao recorrente decorrente de alteração da nomenclatura das disciplinas, não há que se reconhecer culpa do empregador. Sentença mantida.

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Doc. 142.5855.7002.6000

499 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Não comprovação. Pedido de demissão comprovado.

«O eg. Tribunal Regional consignou que a reclamante formulou pedido de demissão, pois recebeu outra proposta de emprego. Da forma como restou consignada a decisão recorrida, não se verifica a apontada violação do CLT, art. 483, pois o quadro fático delineado pelo eg. TRT conduz à conclusão de que foi a reclamante quem formulou seu pedido de demissão, para atender a outra proposta de emprego que recebeu. Pretensão recursal que vai de encontro à Súmula 126/TST. Recurso de revista n... ()

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Doc. 759.7731.3532.8115

500 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DISPENSA EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A empresa defende que o pedido de dispensa por parte da empregada, de forma espontânea e livre de máculas, configura ato jurídico perfeito e é incompatível com o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo, razão pela qual pretende a reforma do julgado. Aduz que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o cabimento da rescisão indireta. Entretanto, não há nos trechos do acórdão regional transcritos pela empresa qualquer informação sobre a maneira pela qual a autora teria pedido a sua dispensa: se de forma livre, espontânea e sem vícios de vontade, como alega a parte ou sob coação de sua empregadora. Nesse passo, a verificação dos argumentos da empresa, quanto à existência de ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI), esbarra no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Além disso, a Corte de origem não examinou a questão à luz das regras de distribuição do ônus da prova, circunstância que impede a verificação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, em face da ausência do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .

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